Em 2026, o adicional de periculosidade para motociclistas entra em uma nova fase, com regras mais claras e critérios técnicos objetivos que impactam diretamente salários, custos trabalhistas e a gestão das empresas. A Portaria MTE nº 2.021/2025 consolidou parâmetros para definir quando o uso profissional da motocicleta configura atividade de risco e garante o pagamento de 30% sobre o salário-base aos trabalhadores com carteira assinada.
A medida alcança categorias que utilizam a moto de forma habitual em vias públicas, como motoboys, entregadores, mototaxistas e técnicos externos, e busca reduzir disputas judiciais ao detalhar situações que geram o direito ao adicional e aquelas que ficam fora da regra.
A conformidade com a nova NR-16 garante a segurança jurídica necessária para evitar condenações retroativas e multas administrativas significativas.. Para o empresário, o foco agora deve ser a revisão dos laudos de segurança, pois o adicional de 30% reflete diretamente em encargos como férias, 13º salário e FGTS.
O que é periculosidade no trabalho
A legislação define a periculosidade como a exposição a atividades ou métodos de trabalho que exponham o profissional a um risco acentuado e permanente. Conforme o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa condição não depende da ocorrência de um acidente, mas sim da exposição constante ao perigo inerente à função.
Profissionais atuantes nessas condições têm direito ao adicional de periculosidade de 30%. Este valor incide exclusivamente sobre o salário-base, sem considerar gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Quando o trabalhador também tem direito ao adicional de insalubridade, a lei permite que ele escolha o benefício mais vantajoso. Os dois adicionais não podem ser acumulados: é necessário optar por apenas um deles.
Profissões com adicional de periculosidade
A legislação brasileira especifica os grupos profissionais expostos a riscos fatais imediatos. A caracterização da periculosidade exige o enquadramento em uma das categorias listadas no texto da CLT:
- Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica: profissionais que lidam com armazenamento, transporte ou operação desses elementos;
- Segurança pessoal ou patrimonial: vigilantes e seguranças expostos a roubos ou outras espécies de violência física;
- Agentes de trânsito: servidores que enfrentam riscos de colisões e atropelamentos no exercício da fiscalização;
- Trabalhadores em motocicleta: condutores que utilizam o veículo profissionalmente em vias públicas.
A lei reconhece que, para esses profissionais, o risco é parte indissociável do método de trabalho. No caso dos motociclistas, o legislador reconheceu o risco acentuado do tráfego urbano como justificativa objetiva para a proteção adicional.
Entenda as mudanças na NR-16
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 3 de dezembro de 2025, a Portaria MTE nº 2.021/2025. O documento atualiza o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), responsável por detalhar as regras sobre atividades perigosas para quem utiliza motocicleta no trabalho.
A nova norma estabelece um prazo de adequação de 120 dias, definindo a entrada em vigor para o dia 3 de abril de 2026. Até essa data, as empresas devem revisar seus laudos e estruturas de custos.
O direito ao adicional de 30% já está previsto na CLT desde 2014. O que muda, a partir de 2026, é a forma de aplicar e comprovar esse direito, com critérios técnicos mais claros e previsíveis. A mudança estabelece maior segurança jurídica, garantindo previsibilidade na aplicação das regras e protegendo empresas e empregados de decisões judiciais inesperadas.
Confira as principais atualizações trazidas pela nova portaria:
- Critérios objetivos de risco
A norma detalha com precisão as condições para o pagamento, reduzindo margens para interpretações subjetivas sobre o que caracteriza o uso profissional; - Processo Tripartite
A redação atual resultou de um consenso entre governo, representantes de empregadores e sindicatos, conferindo maior legitimidade e aceitação social à regra; - Reconstrução normativa
O texto substitui a norma anterior (de 2014) anteriormente invalidada pela Justiça, encerrando um período de incerteza jurídica para os departamentos de RH e jurídico das empresas; - Transparência nos laudos
A portaria prioriza a clareza nos processos de segurança, garantindo que o laudo técnico deixe de ser um registro restrito.
Com as novas redações do item 15.4.1.3 da NR-15 e do item 16.3.1 da NR-16, a organização deve assegurar o acesso imediato aos documentos para trabalhadores, sindicatos e fiscalização.
Essa abertura fortalece a auditoria e exige que as empresas mantenham sua documentação técnica sempre atualizada e condizente com a realidade das ruas.
Com essas mudanças, a aplicação do adicional deixa de ser um campo de disputas genéricas e passa a exigir uma análise técnica criteriosa de cada função.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade por uso de motocicleta
Com a atualização do Anexo V da NR-16, os critérios para receber o adicional tornaram-se mais objetivos. A nova regra define que a periculosidade existe quando o deslocamento em vias públicas faz parte da própria atividade profissional do trabalhador.
Não basta apenas ter o cargo de “motoboy” na carteira; o que define o direito é a execução prática do trabalho. Para que o adicional de 30% seja devido, três requisitos devem aparecer simultaneamente:
- Uso Profissional: a motocicleta deve ser a ferramenta necessária para a entrega de produtos ou prestação de serviços;
- Vias Públicas: o trabalho precisa ocorrer em ruas, avenidas ou rodovias abertas à circulação;
- Habitualidade: a exposição ao trânsito deve ser rotineira, e não um evento raro ou fortuito (imprevisto).
Exemplos práticos de categorias beneficiadas:
- Entregadores de mercadorias e motoboys de empresas com frota própria;
- Técnicos externos (internet, telefonia, manutenção) que utilizam moto para visitar clientes;
- Leituristas de concessionárias de água e energia;
- Vendedores e promotores de vendas que realizam rotas diárias de motocicleta.
É fundamental entender que o cargo anotado na CTPS (Carteira de Trabalho) não define o direito isoladamente. Se um técnico de manutenção utiliza a moto para atender dez clientes por dia, ele está exposto ao risco e deve receber o adicional, independentemente do nome de sua função.
A comprovação dessa condição ocorre por meio de um laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
Situações em que não há direito ao adicional
Embora a regra seja abrangente, a Portaria MTE nº 2.021/2025 estabelece limites claros. O objetivo é evitar que situações cotidianas ou de baixo risco sejam equiparadas à atividade profissional perigosa.
Conforme o item 3.2 do Anexo V, o adicional de 30% não é devido nas seguintes hipóteses:
- Deslocamento residência-trabalho: o trajeto que o colaborador faz de casa para a empresa (e vice-versa) não gera direito ao benefício, pois não é considerado tempo de efetivo serviço em exposição profissional;
- Uso em áreas privadas: atividades realizadas exclusivamente dentro de condomínios, pátios de empresas ou vias terrestres internas sem circulação pública;
- Vias de acesso local: circulação em estradas destinadas apenas ao acesso a propriedades vizinhas ou caminhos que ligam povoados próximos;
- Uso eventual ou extremamente reduzido: o benefício não se aplica quando o uso da moto ocorre de forma pontual ou excepcional, sem caracterizar exposição habitual ao risco.
Além disso, condutores de veículos que dispensam emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para circular (como algumas categorias de bicicletas elétricas e veículos autopropulsados) também ficam fora desta regulamentação.
Quem deve comprovar a periculosidade no trabalho com motocicleta?
Pela legislação, é a empresa que deve comprovar se a atividade expõe ou não o trabalhador a risco. No caso de quem utiliza motocicleta, a análise não pode se basear apenas no cargo registrado na carteira, mas na forma como o trabalho é realmente executado, especialmente na rotina de deslocamentos.
A ausência de um laudo técnico adequado deixa a empresa mais exposta. Em fiscalizações do Ministério do Trabalho ou em ações judiciais, a falta de documentação costuma pesar contra o empregador e frequentemente resulta na cobrança retroativa do adicional de 30%.
O laudo técnico e os requisitos para sua validade
O laudo técnico é o principal documento para comprovar se o trabalho com motocicleta gera ou não direito ao adicional de periculosidade. Ele serve para registrar, de forma técnica, como a atividade é realizada no dia a dia e quais riscos o trabalhador enfrenta.
Esse documento deve ser elaborado por profissional habilitado e faz parte das rotinas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Além de proteger o trabalhador, o laudo dá segurança à empresa em fiscalizações e revisões administrativas.
Para ter validade, o laudo precisa atender a alguns requisitos básicos:
- Responsabilidade técnica: deve ser elaborado e assinado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Descrição da atividade: precisa explicar claramente a rotina do trabalhador, indicando se a motocicleta é usada como ferramenta de trabalho;
- Análise dos trajetos: deve informar se a circulação ocorre em vias públicas ou apenas em áreas privadas ou de acesso restrito;
- Frequência do uso: é necessário demonstrar se o uso da motocicleta é habitual ou apenas eventual;
- Conformidade com a NR-16: a conclusão deve estar alinhada aos critérios objetivos do Anexo V da NR-16.
Quando bem elaborado, o laudo evita dúvidas, reduz conflitos e facilita a aplicação correta do adicional de periculosidade, tanto para empresas quanto para trabalhadores.
O que muda para as empresas?
A Portaria MTE nº 2.021/2025 exige uma revisão efetiva da gestão trabalhista das empresas que utilizam motociclistas em suas operações. A partir de abril de 2026, o foco passa a ser a conformidade técnica comprovada, sustentada por laudos atualizados e aderentes ao novo Anexo V da NR-16.
O principal impacto está na necessidade de fortalecimento do compliance trabalhista e de SST. Empresas precisam revisar seus laudos de periculosidade, adequar procedimentos internos e alinhar o pagamento do adicional sempre que os critérios legais forem atendidos. A ausência dessa adequação aumenta significativamente o risco de autuações administrativas e condenações judiciais.
Do ponto de vista financeiro, o adicional de periculosidade de 30% não pode ser tratado como uma verba isolada. Por integrar o salário-base, ele repercute diretamente no cálculo de férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, depósitos de FGTS e verbas rescisórias.
Esse efeito multiplicador exige planejamento orçamentário, especialmente em empresas com grande número de entregadores, técnicos externos ou equipes comerciais que utilizam motocicleta diariamente.
Outro ponto relevante é a ampliação da transparência. Com a obrigatoriedade de disponibilizar os laudos técnicos a trabalhadores, sindicatos e à fiscalização do trabalho, a documentação de SST assume papel central na prevenção de litígios. Laudos inconsistentes, genéricos ou desatualizados deixam a empresa vulnerável a questionamentos administrativos, ações individuais e demandas coletivas.
Diante disso, a preparação antecipada é estratégica. A revisão técnica dos laudos, o mapeamento das funções expostas ao risco e a adequação do pagamento do adicional antes do início da vigência da norma são medidas que reduzem passivos e garantem maior segurança jurídica na transição para o novo regime da NR-16.
Conclusão
A atualização da NR-16 não cria um novo direito, mas organiza critérios que eram alvos de constantes disputas judiciais. Ao definir regras claras, o Ministério do Trabalho equilibra a proteção da vida com a previsibilidade para o setor produtivo nacional.
A combinação de critérios objetivos de risco e laudos técnicos transparentes constrói a segurança jurídica necessária para o mercado. Agora, empresas conseguem planejar seus custos com precisão, enquanto os colaboradores encontram maior facilidade para reivindicar o que lhes é de direito.
A adequação antecipada até abril de 2026 é a estratégia mais segura para reduzir passivos e evitar autuações. Com critérios objetivos e documentação técnica consistente, a periculosidade deixa de ser um ponto de incerteza e passa a integrar de forma previsível a gestão trabalhista das empresas.
