Folga para exames preventivos: o que muda com a nova lei trabalhista

A nova lei trabalhista que garante folga para exames preventivos já está em vigor e traz impactos diretos para as empresas. A Lei nº 15.377/2026 alterou a CLT e exige que empregadores informem seus funcionários sobre campanhas de saúde, especialmente relacionadas ao HPV e à prevenção de cânceres como mama, colo do útero e próstata.

Além da obrigação de comunicação, a norma assegura ao trabalhador o afastamento de até três dias por ano para realizar exames preventivos ligados a essas doenças, sem prejuízo salarial. A mudança amplia os deveres das empresas e exige ajustes imediatos em políticas internas, gestão de faltas e práticas de compliance trabalhista.

Nova lei trabalhista sobre folga para exames entra em vigor

A Lei nº 15.377 foi sancionada em 2 de abril de 2026 pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, data em que entrou em vigor. A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria novas obrigações para empresas relacionadas à saúde preventiva dos trabalhadores.

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 4.968/2020, de autoria da ex-senadora Rose de Freitas, com relatoria da senadora Leila Barros. Após aprovação no Senado, o texto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações e retornou ao Senado para análise final antes da sanção.

O texto foi aprovado sem vetos e incorporado à CLT com a inclusão do artigo 169-A, além de ajustes no artigo 473. A partir dessa mudança, empresas passam a ter deveres específicos de informação e conscientização, além de garantir o direito de ausência para realização de exames preventivos.

O que a nova lei exige das empresas

A mudança legislativa impõe às empresas um conjunto de obrigações relacionadas à informação e à promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho. 

Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, o empregador deve disponibilizar aos trabalhadores  informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre a prevenção de cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.

Além da divulgação dessas campanhas, a norma também exige uma atuação mais ativa por parte das empresas. É necessário promover ações de conscientização e orientar os empregados sobre como acessar serviços de diagnóstico, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde. Esse dever amplia o papel da empresa para além da gestão contratual, envolvendo também aspectos de saúde e prevenção.

Outro ponto relevante é a obrigação de informar expressamente o trabalhador sobre o direito de se ausentar para realização de exames preventivos sem prejuízo do salário. Essa comunicação passa a integrar o cumprimento da legislação trabalhista e deve ser feita de forma clara e acessível, preferencialmente com registro que comprove que a informação foi disponibilizada.

A partir dessas mudanças, empresas precisam revisar seus procedimentos internos, especialmente nas áreas de recursos humanos e compliance, para garantir que as novas exigências sejam cumpridas de forma adequada e documentada.

Direito à ausência para exames: como funciona

A legislação garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada período de 12 meses para a realização de exames preventivos. Esse afastamento é considerado falta justificada e não pode gerar qualquer prejuízo na remuneração ou no vínculo empregatício.

O direito está vinculado a exames relacionados à prevenção de doenças específicas previstas na lei, como aqueles voltados ao HPV e a cânceres de mama, colo do útero e próstata. A ausência deve estar diretamente relacionada a esses procedimentos, o que delimita a aplicação da regra dentro do ambiente empresarial.

Para as empresas, a mudança exige organização interna no controle dessas ausências. A definição de procedimentos, como solicitação de comprovantes e registro adequado das faltas, contribui para a aplicação correta da norma e reduz riscos de inconsistências na gestão de pessoal.

O que muda na prática para empresas

A nova lei exige ajustes na forma como as empresas tratam comunicação interna, políticas de recursos humanos e controle de ausências. A obrigação de informar integra diretamente as exigências da legislação trabalhista.

As empresas precisam:

  • informar formalmente os funcionários sobre o direito à folga para exames
  • divulgar campanhas de saúde relacionadas ao HPV e à prevenção de cânceres
  • revisar políticas internas de faltas e controle de ausências
  • treinar gestores para aplicação uniforme da regra
  • manter registro das comunicações e medidas adotadas

Essas medidas garantem aplicação mais consistente da norma e reduzem riscos de interpretações diferentes entre áreas e gestores. O registro das ações adotadas também auxilia na comprovação do cumprimento da obrigação em fiscalizações ou eventuais discussões judiciais.

Outras hipóteses de faltas justificadas previstas na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho já prevê diversas situações em que o empregado pode se ausentar sem prejuízo do salário. Essas hipóteses estão concentradas no artigo 473 da CLT e continuam válidas junto com a nova regra sobre exames preventivos.

Entre as situações previstas na legislação estão:

  • Falecimento de familiar próximo: o empregado pode se ausentar por até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos ou dependentes.
  • Casamento: é permitido faltar por até 3 dias consecutivos em razão do casamento civil.
  • Licença-paternidade: o pai pode se afastar por até 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. 
  • Doação voluntária de sangue: garante 1 dia de ausência por ano, mediante comprovação da doação.
  • Alistamento eleitoral: permite ausência por até 2 dias para regularização da situação eleitoral.
  • Comparecimento em juízo: o trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário quando convocado judicialmente.
  • Exames vestibulares ou ENEM: é permitido faltar nos dias de prova para ingresso no ensino superior.
  • Acompanhamento de filho em consulta médica: autoriza ausência por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos em atendimento médico.

Cada uma dessas hipóteses possui regras próprias quanto ao prazo e à comprovação, sendo comum a exigência de documentos como certidões, atestados ou declarações. Esse controle é essencial para garantir a aplicação correta da norma dentro das empresas.

Atenção para mudança futura:
A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor nova regra de licença-paternidade, com aumento progressivo do prazo. O período será de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e poderá chegar a 20 dias em 2029, conforme previsto na Lei nº 15.371/2026.

Conclusão

A Lei nº 15.377/2026 amplia as regras sobre faltas justificadas e introduz novas obrigações relacionadas à saúde preventiva no ambiente de trabalho. Além de garantir o direito à ausência para exames, a norma estabelece deveres claros de informação e organização por parte das empresas.

A aplicação dessas regras exige atenção aos procedimentos internos, especialmente na comunicação com os funcionários e no controle das ausências. A integração entre áreas como recursos humanos e jurídico contribui para uma aplicação mais uniforme e reduz riscos de inconsistências.

Diante das mudanças, a revisão de políticas internas e a formalização de rotinas são medidas importantes para assegurar o cumprimento da legislação e manter a gestão de pessoal alinhada às exigências atuais.