Assembleia virtual em condomínios é válida? Entenda!

A tecnologia tem transformado como os condomínios se organizam, e uma dúvida que vem ganhando espaço é: a assembleia virtual em condomínios é válida? A resposta, com base na legislação atual, é sim.

A lei brasileira passou a reconhecer expressamente a possibilidade de realizar assembleias online. Mas ainda existem muitas dúvidas sobre como funciona a assembleia virtual em condomínios e quais são os cuidados necessários.

Se você é síndico, administrador ou faz parte do conselho, continue lendo para entender como funciona a assembleia virtual em condomínios, quando ela é válida e como aplicá-la com segurança jurídica.

Siga a leitura!

Assembleia virtual em condomínios: o que diz a lei?

A validade da assembleia virtual em condomínios foi tratada pela Lei nº 14.309/2022, que alterou o Código Civil para prever expressamente a realização de assembleias eletrônicas, além de introduzir o modelo de sessão permanente.

O novo artigo 1.354-A determina que assembleias condominiais podem ser feitas por meios eletrônicos, desde que essa possibilidade não seja proibida na convenção e que os direitos de voz, debate e voto dos condôminos estejam assegurados. 

Isso significa que, uma vez que o edital de convocação deixe claro o formato virtual e as instruções de participação, a assembleia virtual é válida.

Essa previsão na lei oferece mais segurança tanto para os condôminos quanto para a administração, pois as decisões tomadas por meios digitais tenham o mesmo peso de uma reunião presencial.

Portanto, do ponto de vista jurídico, a assembleia virtual em condomínios é válida, desde que sejam seguidas as diretrizes do Código Civil e da pela convenção do condomínio.

Assembleias virtuais são válidas mesmo sem presença física?

Sim. A legislação atual deixa claro que assembleia virtual é válida mesmo sem a presença física dos condôminos, desde que os requisitos mínimos sejam respeitados. 

Ou seja, o comparecimento presencial deixou de ser uma exigência para a validade da assembleia.

A assembleia virtual em condomínios é eficaz quando o edital explicita o formato eletrônico, os condôminos conseguem acessar remotamente a sala virtual, e seus direitos de manifestação e voto são garantidos.

Isso representa uma evolução significativa na governança condominial, já que elimina barreiras físicas e aumenta a possibilidade de participação. Muitos condôminos que antes não conseguiam comparecer agora podem exercer seus direitos diretamente do celular ou computador.

A assembleia virtual é válida mesmo sem presença física, e é uma alternativa eficiente para garantir o quórum e dar fluidez às decisões do condomínio.

Como funciona a assembleia virtual em condomínios?

A pergunta principal que muitos síndicos fazem é: como funciona a assembleia virtual em condomínios? 

O funcionamento é simples, mas requer organização e atenção às regras previstas na lei.

Em primeiro lugar, a convocação deve deixar claro que a reunião ocorrerá por meio eletrônico, trazendo instruções sobre o acesso à plataforma, regras de participação e coleta de votos. 

É fundamental que a plataforma escolhida permita aos condôminos falar, debater e votar, mesmo à distância.

Durante a reunião, os temas da pauta são apresentados e debatidos normalmente. 

Os votos podem ser coletados por mecanismos de enquetes ou votação aberta, conforme definido previamente. Após o encerramento da votação, deve ser lavrada a ata eletrônica, com o registro das deliberações.

Portanto, como funciona a assembleia virtual em condomínios? Funciona como uma assembleia convencional, mas por meios digitais, mantendo todos os direitos dos participantes e com validade garantida.

Além disso, vale lembrar que a assembleia pode ser híbrida, combinando presença física e virtual, o que deixa a gestão ainda mais inclusiva e moderna.

O que é a sessão permanente na assembleia de condomínio?

A sessão permanente é um recurso previsto no §1º do artigo 1.353 do Código Civil, criado para resolver situações em que a assembleia não atinge o quórum necessário para certas deliberações. 

Quando isso acontece, os presentes podem decidir pela conversão da assembleia em sessão permanente, com continuidade em nova data.

Durante esse intervalo, os votos já registrados permanecem válidos, e os condôminos ausentes são novamente convocados. Isso evita retrabalho e aumenta a chance de alcançar o quórum qualificado necessário, por exemplo, para obras, alterações na convenção ou mudanças estruturais.

Na prática, essa medida fortalece o processo decisório e dá mais tempo para engajar os moradores. Vale lembrar que a assembleia precisa ser concluída no prazo máximo de 90 dias.

Mesmo nesse formato, a assembleia virtual em condomínios é válida, desde que a ata parcial, os registros de voto e as regras de continuidade estejam claros e documentados.

Assembleia virtual é válida em qualquer condomínio?

A assembleia virtual é válida para qualquer tipo de condomínio edilício (residencial, comercial ou misto), desde que não haja proibição na convenção condominial

Ou seja, a convenção precisa, no mínimo, não vedar a realização por meios eletrônicos.

Caso a convenção seja omissa ou silenciosa, é possível interpretar que a assembleia virtual pode ser utilizada. No entanto, para evitar questionamentos, o ideal é que o condomínio aprove em assembleia presencial (ou virtual, se já for autorizada) uma atualização do regimento interno prevendo a realização digital.

Dessa forma, além de estar juridicamente amparada, a administração ganha mais tranquilidade para conduzir as reuniões.

Lembrando: se a assembleia for realizada virtualmente, deve haver clareza no edital, uso de plataforma acessível e registro em ata para garantir que a assembleia virtual em condomínios seja válida e eficaz.

A assembleia virtual precisa de assinatura digital na ata?

Uma dúvida comum entre síndicos e administradoras é se a assembleia virtual em condomínios exige assinatura digital na ata para que seja válida. A resposta é: não necessariamente. 

A legislação atual não exige certificação digital com uso de e-CPF ou ICP-Brasil, mas a ata deve conter todas as deliberações, os nomes dos participantes, data e horário, além de estar disponível para consulta posterior.

Em muitos casos, o próprio sistema de videoconferência ou plataforma usada para a assembleia virtual em condomínios registra logs de presença e votação. Isso já garante validade documental e segurança jurídica ao processo. 

A ata eletrônica pode ser lavrada ao final da reunião e enviada por e-mail aos condôminos.

Portanto, a assembleia virtual é válida mesmo sem certificação digital, desde que a ata registre de maneira clara os acontecimentos e esteja acessível aos condôminos.

Condomínios pequenos podem fazer assembleia virtual?

Sim! Assembleia virtual em condomínios é válida tanto para grandes edifícios quanto para pequenos condomínios. O formato virtual não está restrito ao tamanho ou número de unidades, e pode ser extremamente útil em condomínios com poucos moradores.

Mesmo em prédios pequenos, muitos condôminos viajam, moram em outras cidades ou têm dificuldades de comparecer fisicamente às reuniões. 

Nesses casos, saber como funciona a assembleia virtual em condomínios pode facilitar decisões do dia a dia, como a escolha de prestadores de serviço, aprovação de despesas e renovação de mandato do síndico.

Adotar a assembleia virtual em condomínios pequenos é um jeito prático de manter a participação ativa de todos, mesmo com rotinas corridas ou distância física.

É possível impugnar uma assembleia virtual?

Sim, uma assembleia virtual em condomínios pode ser impugnada, assim como qualquer reunião presencial, caso não respeite as exigências da lei ou da convenção. 

A impugnação pode ocorrer, por exemplo, se a convocação não for clara, se houver falhas técnicas que impeçam a participação de algum condômino, ou se a plataforma utilizada não garantir voz e voto a todos.

Por isso, é fundamental entender como funciona a assembleia virtual em condomínios e garantir que todos os procedimentos sejam realizados com transparência, clareza e pleno acesso aos condôminos. 

A ata também deve ser lavrada corretamente, para servir como prova documental em caso de questionamentos futuros.

Mesmo sendo válida, a assembleia virtual em condomínios precisa seguir critérios formais e respeitar os direitos dos moradores para evitar nulidades e disputas judiciais.

Como adaptar a convenção para prever assembleias virtuais?

Embora a lei permita a realização de assembleias virtuais, é altamente recomendável que a convenção do condomínio contenha uma cláusula específica autorizando esse formato. 

Isso evita interpretações equivocadas e fortalece a legalidade das decisões.

Para isso, o síndico pode convocar uma assembleia (presencial, híbrida ou virtual, se já for praticada) com pauta específica para alterar a convenção. É importante definir:

  • A permissão expressa para uso de plataformas eletrônicas;
  • O formato de convocação e instruções de acesso;
  • A forma de coleta e registro dos votos;
  • A elaboração e disponibilização da ata eletrônica.

Incluir essas normas fortalece a segurança jurídica e mostra que o condomínio sabe exatamente como funciona a assembleia virtual em condomínios, adaptando sua realidade à tecnologia e à legislação vigente.

Quais cuidados o síndico deve tomar com a assembleia virtual?

Para que a assembleia virtual em condomínios seja válida, o síndico deve tomar alguns cuidados essenciais:

  • Conferir se a convenção não veda o formato eletrônico;
  • Escolher uma plataforma confiável que garanta estabilidade e permita voz, voto e debate;
  • Enviar o edital com antecedência e com todas as instruções de acesso;
  • Garantir que a ata eletrônica seja lavrada com segurança e disponibilizada;
  • Prever normas internas complementares, se necessário, para regular detalhes operacionais.

Além disso, é importante orientar os condôminos com antecedência, especialmente aqueles que têm dificuldade com tecnologia. Isso reduz dúvidas e evita impugnações futuras das deliberações.

Conclusão

Com a legislação atualizada, a assembleia virtual em condomínios é válida e representa um avanço importante na gestão condominial.

Saber como funciona a assembleia virtual em condomínios é essencial para síndicos, administradoras e moradores que desejam modernizar a tomada de decisões e ampliar a participação dos condôminos.

Esse formato traz economia, inclusão e agilidade, mas exige planejamento, conhecimento da lei e atenção aos detalhes. 

Para evitar riscos, o melhor caminho é contar com o apoio de um advogado especializado em direito condominial, capaz de orientar sobre a legalidade e a condução correta de cada etapa.

Se você ficar com dúvidas, é só entrar em contato conosco!