Como funciona a equiparação salarial? Guia 2025

equiparação salarial

A equiparação salarial é um dos temas mais relevantes e discutidos no direito trabalhista brasileiro, sendo responsável por uma grande quantidade de litígios entre empresas e colaboradores.

A busca por igualdade salarial envolve a aplicação de princípios como a isonomia salarial, que visa garantir que trabalhadores em situações semelhantes recebam salários equivalentes, evitando práticas de discriminação salarial.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente em seu Artigo 461, estabelece critérios específicos para que a equiparação seja aplicada corretamente, assegurando um tratamento justo e equilibrado para todos os profissionais.

Neste guia, vamos explorar em detalhes como funciona a equiparação salarial segundo a CLT, quem tem direito a esse benefício, quais são os critérios necessários para que ela seja aplicada, e como os trabalhadores podem proceder para solicitar a correção salarial caso se sintam prejudicados.

Compreender esses aspectos é essencial para que todos os trabalhadores possam garantir seus direitos e para que as empresas mantenham um ambiente de trabalho mais justo e ético.

Siga com a leitura para entender tudo o que você precisa saber sobre o tema!

O que é equiparação salarial?

A equiparação salarial é um direito trabalhista que busca garantir que todos os funcionários que realizam o mesmo tipo de trabalho, com a mesma qualidade e produtividade, recebam salários iguais.

Isso significa que, se duas pessoas fazem a mesma função na empresa, com a mesma eficiência e competência, elas devem ser pagas de forma justa e igualitária.

Esse direito está previsto no Art. 461 da CLT, que determina que, para haver equiparação, os trabalhadores precisam estar na mesma empresa e no mesmo local de trabalho.

Além disso, o salário deve ser igual independentemente de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Essa regra é uma forma de combater qualquer tipo de discriminação salarial.

O principal objetivo da equiparação salarial é assegurar que os funcionários sejam valorizados de acordo com suas habilidades e responsabilidades, evitando diferenças salariais injustas.

Essa medida protege os trabalhadores contra práticas abusivas dos empregadores, promovendo a igualdade de remuneração no ambiente de trabalho.

Em resumo, a equiparação salarial garante que pessoas que exercem as mesmas tarefas, com a mesma competência, tenham tratamento igualitário em relação aos seus salários.

Como funciona a equiparação salarial?

Para que a equiparação salarial seja aplicada corretamente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece alguns requisitos específicos que devem ser atendidos.

Esses critérios garantem que a comparação entre os salários dos trabalhadores seja justa e objetiva, evitando abusos tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados. Abaixo, explicamos cada um desses requisitos de forma mais detalhada:

Requisitos equiparação salarial:

Mesma função:

Para que dois trabalhadores possam ter direito à equiparação salarial, eles precisam exercer atividades idênticas, com as mesmas responsabilidades e atribuições.

Isso significa que não basta ter um cargo com nome parecido; as tarefas realizadas no dia a dia devem ser muito semelhantes. Por exemplo, dois analistas financeiros que realizam as mesmas análises, relatórios e decisões devem ter salários iguais.

Essa regra impede que as empresas paguem menos para alguns funcionários apenas por causa de títulos diferentes para funções iguais.

Igual produtividade e perfeição técnica:

Além de realizar a mesma função, os trabalhadores devem ter produtividade semelhante e executar as tarefas com a mesma qualidade. Ou seja, a quantidade e a excelência do trabalho realizado precisam ser equivalentes.

Se um funcionário produz mais ou realiza suas atividades com maior perfeição técnica do que outro, a empresa pode justificar a diferença de salário.

Esse critério garante que a equiparação salarial não prejudique os funcionários mais eficientes e capacitados, promovendo uma comparação justa e baseada em mérito e competência.

Mesmo estabelecimento:

A equiparação salarial só pode ser aplicada entre trabalhadores que atuam no mesmo local de trabalho, ou seja, dentro do mesmo estabelecimento empresarial.

Isso significa que, se uma empresa possui várias filiais, a comparação salarial deve ser feita apenas entre funcionários da mesma unidade.

Essa regra leva em conta as diferenças regionais de custo de vida e mercado, evitando distorções salariais que poderiam ocorrer ao comparar profissionais de localidades diferentes.

Diferença de tempo de serviço:

Outro ponto importante para a equiparação salarial é o tempo de serviço no cargo.

De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, a diferença de tempo não pode ser maior que dois anos na mesma função e quatro anos na mesma empresa.

Essa exigência busca equilibrar a experiência acumulada pelos funcionários, garantindo que quem está há muito mais tempo no cargo não seja comparado de forma desigual com quem acabou de ser contratado.

Assim, valoriza-se a experiência e a dedicação dos trabalhadores mais antigos.

Mas ATENÇÃO!

Para que o pedido de equiparação salarial seja válido, é indispensável que todos os requisitos legais estejam presentes simultaneamente. A ausência de qualquer um deles impede o reconhecimento da equiparação.

Fique atento!

Quem tem direito à equiparação salarial?

Exercício da mesma função

Para que haja equiparação salarial, é essencial que os trabalhadores exerçam funções idênticas. Isso significa que as atividades que eles realizam no trabalho devem ser as mesmas, com as mesmas responsabilidades e atribuições.

Exemplo 1:
João e Maria trabalham em uma empresa de atendimento ao cliente.

Ambos têm a função de assistente de atendimento, ou seja, realizam as mesmas tarefas, como atender clientes por telefone e resolver problemas relacionados a produtos.

No entanto, João recebe R$ 3.000,00 e Maria recebe R$ 2.500,00.

Nesse caso, João e Maria estão exercendo a mesma função com as mesmas responsabilidades.

Se as outras condições também forem atendidas, Maria tem o direito de receber o mesmo salário que João, ou seja, R$ 3.000,00, por ser igualmente qualificada para exercer a função.

Exemplo 2:
Carlos e Ana são operadores de máquinas em uma fábrica.

Ambos operam as mesmas máquinas e têm o mesmo tempo de experiência.

No entanto, Carlos recebe um valor mais alto que Ana. Como eles desempenham a mesma função, Ana tem direito à equiparação salarial, caso se comprove que ambos fazem o mesmo trabalho.

Igual produtividade e perfeição técnica

Além de exercer a mesma função, a produtividade e a perfeição técnica de cada trabalhador também devem ser equivalentes para que a equiparação salarial seja válida.

Ou seja, a comparação entre os empregados deve considerar a qualidade e a quantidade do trabalho que é realizado.

Exemplo 1:
Pedro e Luciana trabalham no departamento financeiro de uma empresa.

Ambos são responsáveis por fazer os relatórios financeiros mensais, mas Pedro entrega os relatórios com mais rapidez e menos erros, enquanto Luciana tem um desempenho um pouco mais lento e com mais necessidade de revisão.

Nesse caso, a diferença de produtividade e qualidade entre os dois pode justificar uma diferença salarial, pois a equiparação salarial só será aplicada se ambos tiverem produtividade equivalente e qualidade técnica similar.

Se as diferenças de produtividade forem significativas, o direito à equiparação salarial pode ser questionado.

Exemplo 2:
Felipe e Júlia trabalham como designers gráficos na mesma empresa.

Ambos têm a mesma experiência e habilidades, e entregam projetos com o mesmo nível de qualidade e dentro dos prazos estipulados.

Se houver diferença salarial entre eles, ela será considerada injustificada, e Júlia terá direito à equiparação salarial.

Mesmo empregador e local de trabalho

Outro critério importante é que a equiparação salarial só é válida quando os trabalhadores estão sob o mesmo empregador e desempenham suas funções no mesmo estabelecimento.

Ou seja, um trabalhador não pode pedir equiparação salarial com outro que trabalhe na mesma empresa, mas em um outro local de trabalho ou filiais diferentes, pois a legislação considera que podem haver diferenças de mercado ou de custo de vida entre as localidades.

Exemplo 1:
Juliana trabalha na filial A de uma empresa de consultoria de TI, enquanto Marcos trabalha na filial B, que fica em outra cidade.

Embora ambos desempenhem a mesma função de consultor de TI, a equiparação salarial não pode ser aplicada, pois eles trabalham em filiais distintas e, portanto, estão sujeitos a diferentes condições de mercado, como custo de vida e salários regionais.

Exemplo 2:
Rafael e Tereza trabalham na mesma empresa de marketing digital, mas em sediões diferentes de uma mesma cidade.

Ambos são analistas de mídia paga e têm as mesmas responsabilidades.

Se houver uma diferença salarial entre eles, Tereza terá direito à equiparação salarial, pois trabalham na mesma cidade e sob o mesmo empregador.

Diferença de tempo de serviço não superior a dois anos

A equiparação salarial não será válida se houver uma diferença de tempo de serviço superior a dois anos no mesmo cargo.

A Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu que, para que a equiparação salarial seja aplicável, o trabalhador precisa ter uma diferença de tempo de serviço mínima em relação ao colega comparado.

Exemplo 1:
Lucas tem 1 ano de trabalho como analista de sistemas, enquanto Victor tem 4 anos de experiência na mesma função na mesma empresa.

Nesse caso, não há direito à equiparação salarial, pois a diferença de tempo de serviço entre eles é superior a 2 anos, o que inviabiliza a aplicação do direito de equiparação.

Exemplo 2:
Ana e João têm o mesmo tempo de experiência (1 ano) e desempenham a mesma função de supervisor de vendas na mesma empresa.

Nesse caso, caso João ganhe um salário superior a Ana, ela terá direito à equiparação salarial, já que a diferença de tempo de serviço é inferior a 2 anos.

Todos os trabalhadores que conseguem comprovar o cumprimento dos critérios estabelecidos pela CLT têm direito à equiparação salarial.

Diferença entre equiparação salarial e isonomia salarial

Embora estejam relacionadas, equiparação salarial e isonomia salarial possuem distinções importantes:

  • Equiparação salarial: Focada em assegurar salários iguais para funções idênticas, considerando produtividade e tempo de serviço.
  • Isonomia salarial: Baseia-se no princípio constitucional da igualdade, garantindo que empregados em condições semelhantes recebam tratamento idêntico, independente de função.

A isonomia salarial atua de forma mais abrangente, eliminando discriminações salariais injustificadas em qualquer cenário de comparação entre empregados, fortalecendo a legislação trabalhista.

Como pedir a equiparação salarial?

Para solicitar a equiparação salarial, o trabalhador deve primeiramente verificar se atende a todos os critérios exigidos pela CLT, como exercer a mesma função, ter igual produtividade e trabalhar no mesmo estabelecimento.

Caso identifique que está recebendo um salário inferior ao de um colega que cumpre as mesmas condições, o próximo passo é buscar uma solução amigável, por meio do diálogo com o empregador.

Se a questão não for resolvida internamente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, ingressando com uma ação trabalhista.

A assessoria jurídica é fundamental em casos de equiparação salarial, pois um advogado especializado em direito trabalhista pode orientar o trabalhador sobre os requisitos legais necessários para a ação, garantir que todos os documentos e provas sejam adequadamente apresentados e evitar erros que possam prejudicar a demanda

 Conclusão

O direito à equiparação salarial é uma ferramenta importante para garantir a justiça e a isonomia salarial no ambiente de trabalho.

Quando aplicada corretamente, essa medida assegura que trabalhadores em situações semelhantes recebam salários iguais, combatendo práticas de discriminação salarial.

Por isso, é essencial que os empregados conheçam seus direitos e saibam como proceder caso percebam qualquer irregularidade salarial.

Se você ficar com dúvidas, é só entrar em contato conosco!