Diferença entre distrato imobiliário e rescisão: guia rápido

distrato imobiliário e rescisão

Se você está aqui, é porque está lidando — ou teme lidar — com uma situação bastante delicada: romper um contrato de compra e venda de imóvel. E eu sei bem como isso é difícil. São muitas dúvidas, inseguranças, medo de prejuízo e, muitas vezes, o peso de ver um sonho ser adiado ou até mesmo desfeito. 

A boa notícia é que existe, sim, um caminho correto e seguro para cada situação. Mas, para isso, é preciso entender qual é a diferença entre distrato de imóveis e rescisão contratual — dois termos que, apesar de parecerem sinônimos, são coisas bem diferentes.

A escolha entre distrato imobiliário e rescisão contratual não é só uma questão de palavra, mas envolve direitos, deveres, prazos, valores e, principalmente, proteção ao seu patrimônio. Por isso, é tão importante entender a diferença entre distrato imobiliário e rescisão contratual antes de tomar qualquer decisão.

Neste artigo, vamos te explicar tudo de maneira simples, clara e sem juridiquês. 

Nada de teoria demais, nem discurso complicado. Só o que você realmente precisa saber para decidir com segurança. Vou mostrar quando e como cada uma dessas opções se aplica.

Então, vem comigo!

O que é o distrato imobiliário e como ele funciona?

O distrato de imóveis ou distrato imobiliário — acontece quando as partes do contrato, em comum acordo, decidem que a compra e venda não vai mais acontecer.

Via de regra, isso acontece antes da entrega das chaves, o que facilita bastante o encerramento das obrigações. Importante pontuar que isso não é uma mera desistência, é um direito das partes. 

Explico.

Na prática, o distrato imobiliário ocorre justamente quando, por vontade própria ou por circunstâncias que fugiram do seu controle, você decide que não quer mais o imóvel. 

O mais interessante aqui é que, ao contrário da rescisão contratual, o distrato não exige, necessariamente, que uma das partes tenha cometido alguma falha. 

Ele pode acontecer, simplesmente, porque a sua realidade mudou: perdeu o emprego, teve um imprevisto ou simplesmente percebeu que aquele imóvel já não faz mais sentido para você ou sua família.

Além disso, vale reforçar: no distrato de imóveis, a devolução dos valores pagos é um direito, mas pode estar sujeita a descontos. 

Por isso, entender como funciona o distrato imobiliário e ter orientação adequada é fundamental para garantir que você não perca mais do que o justo.

Quando você pode pedir o distrato imobiliário?

Existem situações muito comuns e legítimas em que o distrato de imóveis é a melhor saída. Por exemplo, se a construtora atrasou a entrega do imóvel além do prazo legal — lembrando que ela pode atrasar até 180 dias, mas não mais do que isso —, você pode exigir o distrato imobiliário, com a devolução do que pagou.

Outro cenário bem comum é quando o contrato tem falhas graves. 

O contrato de compra e venda precisa ser transparente. Se a construtora não cumpriu com obrigações contratuais básicas, como entregar o famoso “quadro resumo” com todas as informações claras sobre valores, prazos, condições e consequências, você também pode solicitar o distrato de imóveis

A lei protege o consumidor nessas situações.

Além disso, não posso deixar de mencionar uma das razões mais corriqueiras para o distrato imobiliário: a perda das condições financeiras. Quem nunca ouviu falar de alguém que começou um financiamento animado, mas, no meio do caminho, perdeu o emprego ou teve um imprevisto? 

É uma realidade dura, mas muito comum. Nestes casos, o distrato imobiliário funciona como uma forma de evitar que o problema financeiro se transforme em uma dívida impagável.

Distrato imobiliário e rescisão contratual são a mesma coisa?

Não, e essa é uma das confusões mais comuns entre os contratantes. 

Saber a diferença entre distrato imobiliário e rescisão contratual é preciso para tomar a decisão certa. 

O distrato de imóveis acontece, na maioria das vezes, de maneira consensual, quando ambas as partes aceitam colocar fim ao contrato. Já a rescisão contratual pode ocorrer até de maneira unilateral, ou seja, quando uma das partes decide romper, geralmente por descumprimento de alguma obrigação.

Podemos dizer que o distrato é mais “pacífico”, enquanto a rescisão tende a ser mais “contenciosa”. 

Além disso, o distrato imobiliário depende muito da fase em que está a negociação: antes da entrega das chaves, você pode optar pelo distrato; depois disso, normalmente só há espaço para a rescisão contratual.

Essa diferença entre distrato imobiliário e rescisão contratual precisa estar clara para que você possa adotar a estratégia correta para resolver o seu problema. Por isso, é tão importante entender cada uma dessas possibilidades.

Como funciona a rescisão contratual?

A rescisão contratual acontece quando uma das partes decide romper o contrato porque a outra parte falhou ou porque existe uma cláusula que permite esse encerramento. 

Por exemplo, se o comprador deixa de pagar as parcelas por um longo período, a construtora pode fazer a rescisão contratual e encerrar a relação. Ou, ao contrário, se a construtora atrasa demais ou não entrega conforme prometido, o comprador pode pedir a rescisão.

Importante: na rescisão contratual, geralmente existe um motivo específico, uma violação do contrato. 

E, sim, quase sempre há previsão de multa, que, pela lei e decisões judiciais, não pode ser superior a 10% do valor do imóvel. Mas atenção: mesmo com multa, a rescisão contratual pode ser necessária para evitar prejuízos ainda maiores.

Além disso, vale destacar que existe também a possibilidade do chamado distrato bilateral, quando as duas partes decidem encerrar o contrato, mesmo sem culpa de ninguém, evitando o pagamento de multa. 

Isso reforça ainda mais como o distrato de imóveis pode ser, em algumas situações, uma saída mais vantajosa e menos desgastante do que a rescisão contratual.

Quando o distrato imobiliário é o melhor caminho?

Na prática, o distrato imobiliário é recomendado sempre que existe a possibilidade de um acordo amigável, evitando litígios judiciais, que são caros e demorados. 

Quando o comprador percebe que não conseguirá mais arcar com o contrato ou quando a construtora não está conseguindo cumprir com o combinado, optar pelo distrato de imóveis é uma forma inteligente de resolver a questão.

Outro ponto importante: o distrato imobiliário como funciona depende do momento em que ele é solicitado. Antes da entrega das chaves, o distrato é plenamente possível e mais simples de resolver. 

Depois disso, dificilmente será possível distratar — e o caminho será mesmo a rescisão contratual. Por isso, se você está em dúvida, é necessário agir rápido e procurar orientação para entender qual a melhor estratégia.

O mais importante é lembrar que o distrato de imóveis não precisa, necessariamente, de um motivo grave. 

Basta que uma das partes não queira mais seguir com o contrato e que a outra concorde. Esse é o grande diferencial em relação à rescisão contratual, que normalmente exige o descumprimento de uma obrigação ou uma cláusula específica prevendo a possibilidade de rescisão.

Preciso de um advogado para fazer distrato ou rescisão?

Não é obrigatório ter um advogado para fazer o distrato imobiliário ou a rescisão contratual, mas, honestamente, é muito recomendado

Sabe por quê? Porque, muitas vezes, existem cláusulas escondidas, pegadinhas ou interpretações que podem te prejudicar.

E agora? O que fazer?

Se você está vivendo essa situação e se pergunta qual é a diferença entre distrato de imóveis e rescisão contratual, saiba que já deu o primeiro passo: procurar por informação de qualidade. 

Agora, o ideal é conversar com um profissional, analisar seu contrato com calma e decidir a melhor estratégia.

Lembre-se: o distrato imobiliário como funciona pode parecer simples, mas cada contrato tem suas particularidades. O mesmo vale para a rescisão contratual

Conclusão

Quando as coisas não saem como o esperado, é natural surgirem dúvidas sobre o distrato de imóveis ou a rescisão contratual. Mas, acredite: sempre existe uma solução.

O mais importante é agir com clareza, consciência e serenidade. 

Não tenha medo de procurar ajuda especializada para entender, de verdade, qual é a diferença entre distrato imobiliário e rescisão contratual e decidir o melhor caminho para você e sua família.

A verdade é que cada situação é única. 

O distrato imobiliário pode ser a solução mais simples e consensual, enquanto a rescisão contratual pode exigir uma análise mais cuidadosa, com atenção às cláusulas, prazos e possíveis penalidades. E, diante disso, contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença, não para complicar, mas para proteger.

Se você está vivendo essa situação ou conhece alguém que esteja, não deixe de encaminhar esse texto e procurar orientação especializada. 

Entender a diferença entre distrato imobiliário e rescisão contratual é o primeiro passo para agir com segurança e proteger seu patrimônio. Lembre-se: seu sonho e seu esforço merecem ser respeitados, sempre.

Se você ficar com dúvidas, é só entrar em contato conosco!