Guia completo: como abrir uma CAT sem erros [2025]

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um dos documentos mais importantes do direito do trabalho. Ela serve para registrar oficialmente um acidente ou doença ocupacional junto ao INSS e outros órgãos competentes. 

Muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre como abrir uma CAT, qual o prazo correto e até mesmo se existe a possibilidade de fazê-lo fora do prazo. 

Neste guia, explicaremos de maneira clara todas as etapas, responsabilidades da empresa e riscos em caso de descumprimento.

Além de ser uma exigência jurídica, a CAT cumpre uma função importante para o próprio empregador. Ao registrar o acidente, a empresa demonstra transparência e seriedade diante de órgãos fiscalizadores e do próprio colaborador. 

Esse cuidado evita desgastes judiciais e ajuda a construir um ambiente de trabalho mais seguro e confiável, fortalecendo a cultura de prevenção de acidentes.

Continue  leitura para entender melhor o assunto.

O que significa abrir uma CAT?

Abrir uma CAT significa comunicar oficialmente ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional envolvendo um empregado. 

Esse documento garante o acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, e também preserva a responsabilidade da empresa perante a lei.

Ao contrário do que muitos empregadores pensam, registrar a CAT não significa admitir culpa ou responsabilidade sobre o acidente. 

Trata-se de uma obrigação legal, que formaliza o ocorrido e resguarda tanto a empresa quanto o trabalhador. 

Entender como abrir uma CAT é fundamental para o setor de RH e para gestores que lidam com a prevenção de riscos trabalhistas.

Vale destacar que, além da função jurídica, a CAT é uma ferramenta importante para a estatística e monitoramento de riscos ocupacionais. 

Os dados coletados auxiliam em políticas públicas de saúde e segurança no trabalho, permitindo que empresas e governos adotem medidas preventivas mais eficientes para reduzir acidentes futuros.

Quando abrir uma CAT?

A empresa deve abrir a CAT sempre que houver um acidente de trabalho típico, de trajeto ou uma doença relacionada ao trabalho. O conceito de acidente de trabalho é amplo e inclui situações que vão além do ambiente físico da empresa.

Por exemplo, se o colaborador sofre uma lesão durante o deslocamento entre casa e trabalho, isso caracteriza um acidente de trajeto, que também deve ser comunicado. 

Atenção!

Da mesma maneira, doenças adquiridas ou agravadas em razão da atividade laboral entram na lista de ocorrências que exigem a abertura da CAT.

Assim, não basta pensar apenas em quedas ou cortes durante o expediente. A legislação prevê situações como agressões, contaminações acidentais, desastres naturais e até lesões em viagens a serviço. 

Por isso, o empregador deve conhecer bem os casos que justificam a abertura da CAT, evitando omissões que podem resultar em penalidades.

Além disso, é fundamental que gestores e equipes de RH sejam treinados para identificar corretamente situações que exigem a comunicação. 

Muitas vezes, um quadro de adoecimento é ignorado por não ser imediatamente associado ao trabalho, mas pode ser reconhecido posteriormente como doença ocupacional, trazendo passivos para a empresa.

Qual o prazo para abrir uma CAT?

O prazo para abertura da CAT é bastante restrito. 

A regra é que a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Nos casos de morte do trabalhador, a comunicação deve ser feita imediatamente.

Ignorar esse prazo pode acarretar multas administrativas, conforme prevê o Decreto nº 3.048/1999. Além disso, atrasos podem prejudicar a reputação da empresa e até aumentar custos indiretos com ações judiciais ou afastamentos prolongados.

Portanto, entender qual é o prazo para abrir uma CAT é preciso para evitar riscos financeiros. O setor de RH deve estar preparado para agir rapidamente, garantindo que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado pela lei.

Outro ponto importante é que, em caso de fiscalização, a empresa precisa comprovar que cumpriu a obrigação no prazo correto. 

A ausência desse registro pode ser interpretada como negligência, o que acarreta multa e também fragilidade em processos trabalhistas e previdenciários.

Pode abrir CAT fora do prazo?

Sim, é possível abrir uma CAT fora do prazo, mas essa alternativa implica em consequências. Quando a comunicação é feita após o limite da lei, a empresa precisa justificar o atraso e fica sujeita ao pagamento de multa.

Além da penalidade financeira, abrir uma CAT fora do prazo pode gerar desconfiança entre os colaboradores. 

O trabalhador pode interpretar a demora como falta de apoio ou até tentativa de ocultação do acidente. Isso afeta o clima organizacional e pode trazer reflexos na imagem institucional da empresa.

Dessa maneira, por mais que exista a possibilidade, não é recomendável deixar para comunicar depois. O ideal é sempre respeitar os prazos para evitar prejuízos.

Vale ressaltar que, caso a empresa se recuse a abrir a CAT, a própria vítima, sindicatos, médicos ou autoridades públicas podem fazer o registro. 

Nesses casos, além da multa, a empresa perde credibilidade e abre espaço para maiores questionamentos trabalhistas. 

É fundamental estar atento!

Etapas para abrir uma CAT

O processo para abrir uma CAT pode parecer burocrático, mas, seguindo as etapas corretamente, ele se torna simples e rápido. Hoje, o empregador pode realizar todo o procedimento de forma online, o que facilita o cumprimento da obrigação.

As principais etapas para abrir uma CAT são:

  1. Escolher o canal de registro
    A empresa pode registrar a CAT pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS), pelo telefone 135 ou ainda presencialmente em uma agência do INSS.
  2. Selecionar o tipo de CAT
    • CAT inicial: para novos acidentes ou doenças ocupacionais.
    • CAT de reabertura: quando há agravamento de condição já registrada.
    • CAT de óbito: em caso de falecimento do empregado em decorrência do acidente.
  3. Preencher os dados obrigatórios
    O formulário exige informações do empregador, do empregado, detalhes do acidente, atendimentos médicos e, se houver, registro policial. Todos os campos obrigatórios devem ser preenchidos corretamente para que o sistema aceite a comunicação.

Seguindo essas etapas, o empregador garante que a comunicação seja efetiva, evitando questionamentos futuros.

Outro ponto de atenção é a organização documental. Manter registros médicos, laudos, prontuários e relatórios internos ajuda a comprovar a veracidade das informações declaradas. 

Assim, a empresa demonstra boa-fé e reduz riscos de litígios trabalhistas ou previdenciários.

Abrir a CAT prejudica a empresa?

A resposta é NÃO!

Existe a falsa crença de que abrir a CAT sempre prejudica o empregador, já que o documento pode influenciar no cálculo do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). De fato, quanto maior o número de acidentes, maior pode ser a contribuição exigida.

No entanto, deixar de abrir a CAT traz consequências muito mais graves. 

Além das multas, há risco de ações trabalhistas, desgaste da imagem da empresa e perda de confiança por parte dos colaboradores. Além disso, o custo indireto com afastamentos e novas contratações pode ser ainda mais elevado.

Portanto, registrar corretamente o acidente é a forma mais segura de cumprir a lei, proteger a empresa e oferecer respaldo adequado ao empregado.

Além disso, empresas que mantêm transparência no registro de acidentes demonstram responsabilidade social e comprometimento com boas práticas de governança. 

Isso é um diferencial, especialmente em setores que valorizam certificações de segurança e reputação organizacional.

Dúvidas frequentes sobre como abrir uma CAT

1. Quem pode abrir uma CAT além da empresa?
Se a empresa não abrir, o próprio trabalhador, sindicatos, médicos ou autoridades públicas podem registrar a CAT.

2. Preciso abrir CAT para acidentes leves?
Sim. Mesmo que o acidente não cause afastamento, ele deve ser comunicado, pois pode acarretar complicações posteriores.

3. Qual a multa por não abrir CAT?
O valor varia conforme a gravidade e reincidência, sendo calculado com base no Decreto nº 3.048/1999.

4. A CAT pode ser aberta online?
Sim. O registro pode ser feito no site do INSS, no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

5. Abrir a CAT aumenta automaticamente o custo do INSS para a empresa?
Não necessariamente. O que eleva a contribuição é o índice de frequência de acidentes, mas o não registro traz riscos muito maiores.

Conclusão

Saber como abrir uma CAT, entender quando abrir, conhecer qual é o prazo e até as consequências de fazer o registro fora do prazo são pontos fundamentais para qualquer empregador que deseja evitar riscos trabalhistas.

Cumprir essa obrigação fortalece a imagem institucional, evita multas e demonstra cuidado com a saúde e a segurança dos trabalhadores. 

A CAT é um dever burocrático e também uma ferramenta de proteção tanto para a empresa quanto para o empregado.

Assim, orientar o RH e gestores sobre as etapas para abrir uma CAT é uma prática indispensável. 

O apoio jurídico também é importante para esclarecer dúvidas e garantir que a comunicação seja feita corretamente, sem prejuízos futuros para a organização.

Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco!