Inventário extrajudicial com herdeiro menor em 2025

Inventário extrajudicial no cartório

Durante muito tempo, qualquer inventário com herdeiro menor de idade era sinônimo de inventário judicial. Mas em 2024, uma mudança abriu novos caminhos para as famílias brasileiras. 

Agora, com base em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível realizar inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade, respeitadas determinadas condições.

A novidade muda completamente as regras anteriores, que eram mais rígidas. Com isso, muitos brasileiros querem saber: pode fazer inventário em cartório tendo herdeiro menor de idade? Quais são as regras? Existe segurança jurídica? Quanto custa fazer inventário em cartório?

Neste artigo, você vai entender tudo sobre o tema. Vamos explicar, com clareza, como fazer inventário com herdeiro menor, quais cuidados tomar e o que mudou no inventário extrajudicial em 2025. 

Acompanhe!

O que é inventário extrajudicial?

Antes de mergulharmos na nova regra, vale recapitular. O inventário é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são transferidos aos seus herdeiros. Quando todos os requisitos legais são atendidos, esse procedimento pode ser feito em cartório, o chamado inventário extrajudicial.

Nessa modalidade, não é necessário entrar com um processo judicial. Basta que todos os herdeiros estejam de acordo, que não haja testamento (exceto nos casos autorizados em lei) e que um advogado acompanhe a família. O procedimento é feito no cartório de notas, com a lavratura de uma escritura pública.

Essa forma de inventário é mais simples, rápida e econômica do que o inventário judicial. Em vez de meses ou anos, o processo pode ser finalizado em poucas semanas. 

No entanto, até recentemente, não era possível seguir esse caminho se houvesse entre os herdeiros alguém com menos de 18 anos de idade.

Com a decisão do CNJ, isso mudou.

Afinal, pode fazer inventário em cartório tendo herdeiro menor de idade?

Sim, agora pode fazer inventário em cartório tendo herdeiro menor de idade no processo. A nova regra foi aprovada em 2024 pelo CNJ, e autoriza a realização do inventário extrajudicial mesmo nos casos em que há menores ou incapazes entre os herdeiros.

A possibilidade se aplica mesmo que o menor de idade não seja representado por ambos os pais. 

Tutores ou curadores também podem representar o herdeiro incapaz, comprovadas a sua legitimidade. O importante é garantir que os direitos patrimoniais do menor estejam claramente preservados e assegurados na escritura.

Contudo, essa autorização não é irrestrita. O procedimento só pode ser feito se houver consenso entre os herdeiros e se for resguardada a parte ideal dos bens a que o menor ou incapaz tem direito. 

Se houver qualquer tipo de conflito, ou se o cartório identificar prejuízo ao menor, o procedimento será automaticamente redirecionado à via judicial.

Ou seja, o cartório pode formalizar o inventário sem necessidade de homologação judicial, levando em conta esses requisitos:

  • Todos os herdeiros estejam de acordo;
  • Os direitos do menor sejam preservados;
  • A divisão seja justa;
  • A escritura seja encaminhada ao Ministério Público para análise.

Com isso, o inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade passa a ser uma alternativa válida e segura, respeitadas essas condições.

A regra também vale para os herdeiros incapazes

Outro ponto importante é que a permissão para o inventário extrajudicial também se estende aos herdeiros considerados incapazes, não só aos menores de idade. 

Para a lei, incapazes são aqueles que, por razões de ordem mental, intelectual ou mesmo física, não possuem plena capacidade civil para praticar atos da vida civil. Nesses casos, o herdeiro pode ser representado por tutor, curador ou representante, conforme definido em decisão judicial ou previsão em lei.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 3º, considera absolutamente incapazes os menores de 16 anos. 

Já os relativamente incapazes, segundo o artigo 4º, incluem os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido, e os excepcionais sem desenvolvimento completo. 

Também são relativamente incapazes os pródigos (aqueles que colocam em risco seu próprio patrimônio). Essas pessoas, para atos como o inventário, devem ser representadas ou assistidas por responsáveis designados.

O que mudou com a decisão do CNJ?

A principal mudança trazida pela nova resolução do CNJ é permitir a formalização da escritura de inventário em cartório mesmo quando há herdeiro menor de idade ou incapaz. 

Anteriormente, a simples presença de um menor já obrigava a família a entrar com processo judicial, mesmo se todos estivessem de acordo.

Essa mudança representa um grande avanço no sentido de desburocratizar o sistema de inventário no Brasil. Famílias que antes precisavam enfrentar um longo e custoso processo judicial agora podem resolver tudo de maneira consensual, respeitadas as regras da nova resolução. 

O impacto dessa medida ocorre especialmente em casos com patrimônios simples ou moderados.

Com a nova norma, o cartório pode seguir com o inventário, e só remeter a escritura ao Ministério Público (MP) para análise posterior. 

O MP atuará como fiscal da legalidade e poderá, se considerar necessário, encaminhar o caso à Justiça. Esse controle adicional garante segurança jurídica e transparência, protegendo os interesses dos herdeiros menores e valida o procedimento.

Portanto, pode fazer inventário em cartório tendo herdeiro menor de idade, sim, mas o cartório não atua sozinho. 

O controle segue, agora, por via administrativa com eventual chancela judicial somente se aparecerem dúvidas ou divergências. Essa cooperação entre cartórios e o Ministério Público é uma das maiores inovações do inventário extrajudicial 2025.

Quanto custa fazer um inventário em cartório?

Como quase tudo no direito, a resposta é: depende.

Embora o inventário em cartório seja mais rápido e, em muitos casos, mais econômico do que o judicial, ele ainda envolve alguns custos que merecem atenção. 

Entre os principais estão os emolumentos do cartório, os honorários do advogado (cuja presença é obrigatória) e o pagamento do ITCMD, o imposto estadual que incide sobre a transmissão de heranças e doações. 

Cada estado define suas regras. Na prática, isso significa que a alíquota do ITCMD pode variar entre 2% e 8%, dependendo do valor da herança e do estado onde o inventário é feito. 

Mas atenção: com a Reforma Tributária, passará a ser obrigatória a aplicação de alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor da herança, maior será o percentual do imposto. 

Outro ponto importante trazido pela Reforma Tributária é que os estados agora podem tributar heranças e doações recebidas do exterior, o que impacta diretamente famílias com patrimônio internacional. 

Por isso, além de pensar na agilidade do processo, é preciso analisar os custos com atenção e procurar orientação profissional para evitar surpresas.

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

O inventário em cartório é conhecido pela agilidade. Quando não há herdeiros em conflito, os documentos estão em ordem e a partilha é consensual, o procedimento costuma levar de 15 a 60 dias. Em alguns casos mais simples, pode ser finalizado em até duas semanas.

Essa celeridade contrasta com o inventário judicial, que pode se arrastar por meses ou até anos. Por isso, muitas famílias buscam entender se pode fazer inventário em cartório tendo herdeiro menor de idade, justamente para evitar a morosidade do Judiciário e agilizar a partilha da herança.

E, com a nova regra, isso se tornou possível, desde que o Ministério Público seja informado e não haja litígio ou prejuízo para o menor ou incapaz.

No entanto, o prazo também depende de fatores práticos, como: regularização de bens, avaliação de imóveis, emissão de certidões e análise do Ministério Público. Tudo depende das peculiaridades do seu caso.

Conclusão

A possibilidade de fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade marca uma evolução importante no Direito das Famílias e Sucessões. 

Ao permitir que famílias resolvam partilhas de maneira mais rápida e menos custosa, a resolução do CNJ traz praticidade sem comprometer a proteção de quem mais precisa: os menores e incapazes. 

Isso mostra que o sistema pode evoluir sem abrir mão da segurança jurídica.

Ainda assim, é fundamental lembrar que esse tipo de procedimento exige acompanhamento profissional qualificado. A presença de um advogado é obrigatória e fundamental para garantir que os direitos de todos os envolvidos, especialmente do herdeiro menor de idade, sejam devidamente resguardados. 

A atuação do Ministério Público é mais uma camada de proteção que demonstra a confiabilidade do inventário extrajudicial em 2025.

Portanto, se você está diante da necessidade de organizar um inventário e existe um menor entre os herdeiros, saiba que pode fazer inventário em cartório.

O primeiro passo é buscar orientação especializada, reunir a documentação necessária e verificar se há consenso familiar. 

Com informação e organização, o caminho extrajudicial pode ser uma solução eficiente, segura e mais barata.

Se você ficar com dúvidas, é só entrar em contato conosco!