Nova lei muda trabalho aos domingos e feriados: entenda!

Trabalho aos domingos e feriados

A partir do dia 1º de julho de 2025, entram em vigor novas diretrizes que irão impactar diretamente o trabalho aos domingos e o trabalho em feriados em todo o território nacional.

Essas mudanças fazem parte de uma reestruturação regulatória promovida pelo Governo Federal por meio da nova portaria do trabalho, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A norma traz alterações significativas na forma como as empresas poderão organizar o trabalho em dias tradicionalmente reservados ao descanso semanal remunerado, exigindo maior planejamento e, acima de tudo, responsabilidade legal por parte dos empregadores.

Diferente da regulamentação anterior, que permitia o funcionamento de diversos setores sem necessidade de autorização específica, a portaria MTE 2025 estabelece um novo marco nas regras trabalhistas brasileiras, reforçando a exigência de acordo coletivo ou convenção coletiva para a liberação do trabalho nesses dias.

Ou seja, o trabalho aos domingos e o trabalho em feriados só poderão ocorrer mediante negociação sindical, respeitando critérios legais de compensação de jornada ou pagamento em dobro, conforme previsto nas mudanças na CLT.

Com as novas regras trabalhistas, setores como o comércio varejista, supermercados, farmácias, açougues, atacadistas e lojas de veículos deverão repensar suas escalas de trabalho, sempre observando a regra dos domingos e as exigências previstas na nova portaria do trabalho.

Portanto, a partir de julho, qualquer empresa que deseje operar em domingos e feriados terá que se adaptar não apenas à nova portaria MTE 2025, mas também às obrigações legais que envolvem a participação dos sindicatos por meio da negociação coletiva.

O descumprimento dessas normas poderá resultar em autuações, multas e até mesmo a geração de passivo trabalhista, especialmente se não houver o devido respeito ao descanso semanal remunerado e à devida compensação de jornada.

Essa nova regulamentação exige uma atuação proativa dos empregadores, que deverão compreender a fundo os mecanismos de acordo coletivo, alinhar-se com as exigências legais e buscar a negociação sindical como ferramenta legítima para conciliar produtividade com proteção social.

Siga a leitura para entender as mudanças!

Setores afetados pelas novas regras trabalhistas

Com a entrada em vigor da portaria MTE 2025, diversas atividades econômicas precisarão reavaliar profundamente suas operações em relação ao trabalho aos domingos e ao trabalho em feriados.

A nova regulamentação estabelece que determinadas categorias só poderão manter suas atividades nesses dias se houver uma negociação sindical prévia, formalizada por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva.

A seguir, destacamos os principais setores impactados pelas novas regras trabalhistas:

  • Supermercados, hipermercados e atacadistas
    Esses estabelecimentos, que tradicionalmente funcionam inclusive em feriados e finais de semana, agora deverão obter autorização sindical formal para manter empregados em atividade nesses períodos.

A escala de trabalho nesses locais precisará respeitar a regra dos domingos, com previsão expressa de compensação de jornada ou pagamento em dobro nos casos em que não for concedido o descanso semanal remunerado.

  • Açougues, peixarias e hortifrutis
    Apesar de estarem entre os setores de alimentação, esses segmentos foram incluídos nas atividades que dependem de acordo coletivo para operar aos domingos e feriados.

A nova exigência reforça a importância da negociação sindical para garantir a legalidade do trabalho nesses dias.

  • Farmácias
    Embora sejam serviços de utilidade pública, as farmácias deixaram de ter autorização automática para funcionar em feriados.

Com isso, deverão seguir rigorosamente a portaria MTE 2025, que condiciona o trabalho em feriados à existência de convenção coletiva, principalmente nas redes que operam com grandes quadros de funcionários.

  • Lojas de automóveis, tratores e caminhões
    Este setor, vinculado ao comércio varejista especializado, também está sujeito às novas regras trabalhistas. Assim, qualquer funcionamento em feriados ou domingos exigirá previamente a negociação com o sindicato da categoria, nas normas estabelecidas pelas mudanças na CLT.
  • Comércio varejista em geral
    Um dos setores mais amplamente afetados, o comércio em geral — incluindo lojas de vestuário, calçados, eletrodomésticos e demais estabelecimentos de rua e shoppings — agora depende de negociação coletiva para escalar trabalhadores nesses dias.

A nova regulamentação exige uma revisão completa das escalas de trabalho e maior envolvimento com os sindicatos locais.

  • Estabelecimentos em portos, rodoviárias, aeroportos e ferrovias
    Embora sejam ambientes com fluxo constante de pessoas, nem todos os serviços prestados nesses locais foram considerados essenciais pela nova regulamentação.

Portanto, os estabelecimentos comerciais que atuam nesses espaços também precisarão respeitar a portaria MTE 2025, ajustando-se às exigências de acordo coletivo ou compensação de jornada.

Em todos esses casos, a ausência de negociação com o sindicato pode resultar na aplicação de penalidades legais, incluindo multas administrativas e ações judiciais trabalhistas.

A nova abordagem do Ministério do Trabalho busca garantir que o funcionamento em datas tradicionalmente voltadas ao descanso semanal remunerado só ocorra mediante condições justas, acordadas previamente e registradas formalmente.

Por isso, é fundamental que os empregadores desses setores compreendam a urgência de alinhar-se à nova portaria do trabalho, realizando ajustes internos e se antecipando às exigências legais.

Quem está dispensado da convenção coletiva?

Embora a portaria MTE 2025 tenha alterado significativamente as regras para o trabalho aos domingos e o trabalho em feriados, alguns setores foram mantidos como exceção à regra geral.

Isso significa que esses segmentos não precisam firmar acordo coletivo nem convenção coletiva com o sindicato para funcionar regularmente em domingos e feriados. No entanto, isso não significa isenção total de obrigações legais.

Setores com autorização automática para funcionamento:

  • Restaurantes, bares, cafés, pensões e sorveterias
  • Hotéis, pousadas e agências de turismo
  • Postos de combustíveis e lojas de acessórios automotivos
  • Lavanderias
  • Padarias, confeitarias e floriculturas
  • Estabelecimentos de lazer e eventos esportivos com cobrança de ingresso
  • Locadoras de bicicletas e similares
  • Feiras-livres
  • Salões de beleza e barbearias

Esses setores continuam autorizados a operar aos domingos e feriados sem exigência de negociação sindical, mesmo após as novas regras trabalhistas de 2025.

Essa flexibilidade está baseada na natureza das atividades, que são consideradas ligadas ao turismo, alimentação, lazer ou prestação contínua de serviços à população.

Mas atenção: a dispensa da convenção coletiva não elimina outras obrigações

Mesmo que sua empresa esteja em um dos setores isentos, a portaria MTE 2025 continua impondo limites importantes, especialmente quanto à escala de trabalho e à proteção do descanso semanal remunerado. Isso significa que:

  • As escalas de trabalho devem ser planejadas com bom senso e responsabilidade, respeitando o direito do trabalhador a um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • A empresa deve manter registros claros da jornada, inclusive em casos de compensação futura.
  • Se o colaborador trabalhar no domingo ou feriado e não houver folga compensatória, deve ser feito o pagamento em dobro, conforme determina a CLT atualizada.
  • A compensação de jornada deve ser registrada e controlada. Se houver acúmulo de horas ou desorganização das folgas, a empresa poderá ser responsabilizada por violar os direitos trabalhistas.

Compensação de jornada e penalidades para todos os setores

Importante destacar que, independentemente de haver ou não necessidade de convenção coletiva, toda empresa que opera em domingos e feriados está sujeita ao cumprimento das novas regras trabalhistas.

Ou seja, não é somente a negociação sindical que importa, mas também o respeito a outros pilares da portaria MTE 2025, como:

  • Compensação de jornada de forma justa e documentada
  • Concessão do descanso semanal remunerado
  • Pagamento em dobro quando não houver compensação
  • Manutenção de escalas de trabalho equilibradas e fiscalizáveis

Caso esses princípios sejam ignorados, mesmo as empresas dos setores isentos poderão ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.

O não pagamento das horas em dobro ou a ausência de controle das folgas pode levar ao ajuizamento de ações trabalhistas, além de danos à imagem e à reputação da empresa.

O que a sua empresa deve fazer agora?

  • Mapeie suas operações: Identifique se há funcionamento em feriados e domingos e em quais unidades.
  • Verifique os acordos vigentes: Sua empresa já tem acordo coletivo ou convenção coletiva válida? Está atualizada e abrange trabalho nesses dias?
  • Procure o sindicato: Estabeleça diálogo com o sindicato da categoria e comece as tratativas quanto antes. Lembre-se: sem negociação, a operação nesses dias será ilegal.
  • Atualize o RH e o jurídico: As áreas de recursos humanos e jurídica devem estar alinhadas com as mudanças na CLT e preparar orientações claras para os gestores.
  • Treine os líderes operacionais: Gerentes, encarregados e supervisores precisam entender a nova portaria do trabalho para escalar corretamente os colaboradores e evitar falhas legais.

Conclusão

As novas regras trabalhistas trazidas pela portaria MTE 2025 representam uma transformação significativa no modo como as empresas devem lidar com o trabalho aos domingos e o trabalho em feriados.

Ao exigir acordo coletivo ou convenção coletiva para grande parte dos setores, a medida reforça a importância da negociação sindical como instrumento legítimo de equilíbrio entre os interesses empresariais e os direitos dos trabalhadores.

A nova norma também exige maior atenção na organização das escalas de trabalho, respeitando o descanso semanal remunerado e a correta compensação de jornada, promovendo mais responsabilidade na gestão das relações trabalhistas.

Para as empresas, o impacto é prático e imediato: será preciso revisar procedimentos internos, firmar acordos com os sindicatos, capacitar equipes de RH e alinhar lideranças operacionais com as mudanças na CLT.

Mesmo os setores que permanecem autorizados a funcionar sem convenção coletiva devem manter o foco no cumprimento das demais obrigações legais, especialmente quanto ao controle da jornada, escalas equilibradas e pagamento adequado em caso de trabalho em dias de descanso.

Ignorar essas exigências pode resultar em multas, autuações e passivos trabalhistas, comprometendo a reputação e a sustentabilidade do negócio.

A conformidade com as novas regras trabalhistas deixará de ser um diferencial e se tornará um requisito básico para quem deseja atuar de forma ética, legal e sustentável em um mercado cada vez mais regulado.

Se você ficar com dúvidas, é só entrar em contato conosco!