Novo cálculo da multa rescisória: o que o RH precisa saber

O Tribunal Superior do Trabalho concluiu, no dia 16 de maio de 2025, em sessão do Plenário Virtual, a fixação de 17 novas teses jurídicas vinculantes, seguindo o procedimento previsto em seu Regimento Interno. 

Entre essas, destaca-se o Tema 142 do TST, que traz um entendimento importante para empregadores e departamentos de RH sobre a aplicação da multa prevista no § 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As matérias foram analisadas sob o rito dos recursos repetitivos, tratando de temas cuja jurisprudência já estava pacificada entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), configurando-se, nos termos do referido regimento interno, como “reafirmação da jurisprudência consolidada do Tribunal”. 

Como os temas já estavam pacificados e não havia divergências entre os órgãos julgadores da Corte, foi possível submetê-los ao rito dos recursos repetitivos para definição das teses. 

Hoje vamos tratar do novo cálculo da multa rescisória trazido pelo Tema 142 do TST.

Siga a leitura para entender melhor.

Tema 142 do TST e a sua importância para o empregador

O Tema 142 do TST estabeleceu que a multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT deve incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial devidas ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho, e não apenas sobre o salário-base nominal.

Mas o que isso significa na prática? 

Em caso de atraso ou não pagamento das verbas rescisórias, a multa não será mais calculada somente sobre o salário nominal do trabalhador, mas sim sobre o total de parcelas que compõem a remuneração do empregado, como adicionais (periculosidade, insalubridade), gratificações, horas extras, comissões e outras verbas de natureza salarial.

Para o empregador, essa definição tem impacto direto no cálculo do valor devido em multas trabalhistas, especialmente em processos judiciais e ações administrativas. Por isso, conhecer o tema é fundamental para o departamento de recursos humanos e para quem cuida das rotinas de fechamento de contratos.

Multa do artigo 477 da CLT

Antes de detalhar o que mudou com o Tema 142 do TST, é importante entender o que diz o artigo 477 da CLT e qual a finalidade da multa prevista em seu § 8º.

O artigo 477 regula o prazo para pagamento das verbas rescisórias, ou seja, as quantias que o empregador deve pagar ao empregado após a rescisão do contrato de trabalho. 

Segundo a CLT, esse pagamento deve ocorrer até o décimo dia contado da data da demissão, se o empregado não tiver pedido aviso-prévio, ou até o primeiro dia útil após o término do aviso-prévio trabalhado.

O § 8º do artigo 477 prevê uma multa em favor do empregado caso o empregador não realize o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto em lei. Essa multa corresponde a um salário do trabalhador e tem a função de penalizar a empresa pelo atraso.

Até o momento da definição do Tema 142, havia divergência sobre qual seria a base correta para o cálculo dessa multa: se o valor deveria considerar somente o salário-base nominal do empregado ou o somatório de todas as parcelas de natureza salarial que ele recebia.

Tema 142 do TST esclarece o cálculo da multa

Com a tese vinculante do Tema 142, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a multa deve incidir sobre o valor total das parcelas de natureza salarial, incluindo:

  • Salário-base nominal
  • Adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno etc.)
  • Gratificações e prêmios
  • Horas extras habituais
  • Comissões
  • Outros valores que compõem a remuneração habitual do trabalhador

Esse entendimento amplia a base de cálculo da multa e, consequentemente, o valor a ser pago pela empresa em caso de atraso ou falta de pagamento das verbas rescisórias.

Fique atento!

Exemplos para o setor de RH

Para facilitar o entendimento, veja abaixo dois exemplos sobre o cálculo da multa com base no Tema 142 do TST:

Exemplo 1: empregado com salário nominal de R$ 2.000,00 e adicional de periculosidade de 30%

  • Salário nominal: R$ 2.000,00
  • Adicional de periculosidade (30%): R$ 600,00
  • Total das parcelas de natureza salarial: R$ 2.600,00

Se o empregador atrasar o pagamento das verbas rescisórias, a multa será calculada sobre R$ 2.600,00, e não mais sobre os R$ 2.000,00 do salário-base.

Exemplo 2: empregado com salário de R$ 1.500,00, horas extras habituais de R$ 300,00 e comissão mensal de R$ 200,00

  • Salário nominal: R$ 1.500,00
  • Horas extras habituais: R$ 300,00
  • Comissão mensal: R$ 200,00
  • Total: R$ 2.000,00

Neste caso, a multa do artigo 477 da CLT será aplicada sobre R$ 2.000,00 e não somente sobre os R$ 1.500,00 do salário nominal.

Quais parcelas são consideradas de natureza salarial para fins do Tema 142?

Geralmente, são aquelas que refletem a contraprestação pelo trabalho realizado e que integram a remuneração habitual do empregado.

Entre elas, destacam-se:

  • Salário-base
  • Adicionais legais e convencionais (insalubridade, periculosidade, noturno)
  • Horas extras habituais
  • Comissões e gratificações habituais
  • Prêmios e bônus habituais
  • Adicional de função, quando habitual

Por outro lado, verbas como ajuda de custo, indenizações, reembolsos e abonos esporádicos não são consideradas parcelas salariais para esse cálculo.

Impactos do Tema 142 para as empresas 

Com a definição do Tema 142, as empresas precisam redobrar a atenção no cálculo das verbas rescisórias e na observância dos prazos para pagamento. A falta de observância pode acarretar multas mais altas e processos trabalhistas.

Alguns impactos para o empregador são:

Maior cuidado com os prazos: o atraso no pagamento pode acarretar multas maiores do que se imaginava, afetando o fluxo de caixa da empresa.

Revisão dos cálculos rescisórios: o departamento de RH deve incluir todas as parcelas salariais habituais no cálculo da multa prevista no artigo 477 da CLT.

Adequação de sistemas e planilhas: é recomendável que os sistemas de gestão de pessoal sejam atualizados para refletir a nova orientação do TST.

Capacitação da equipe: orientar os responsáveis pela folha de pagamento e rescisão sobre a amplitude da base de cálculo da multa para evitar erros.

Dicas para evitar problemas com o pagamento das verbas rescisórias

Para reduzir riscos e garantir a observância do Tema 142 do TST e do artigo 477 da CLT, a empresa deve adotar algumas práticas importantes:

Documente os processos: mantenha registros e comprovantes do pagamento para evitar questionamentos futuros.

1- Planeje a rescisão com antecedência: envolva RH, jurídico e financeiro para garantir que todas as parcelas salariais estejam devidamente computadas.

2- Revise os cálculos com atenção: verifique se todas as verbas habituais e de natureza salarial foram incluídas no cálculo da multa e das verbas rescisórias.

3 – Respeite os prazos da lei: o pagamento deve ser feito até o décimo dia após a demissão, evitando multas desnecessárias.

Como a assessoria jurídica evita problemas trabalhistas

Manter a empresa de acordo com as leis trabalhistas é fundamental para evitar multas, processos e prejuízos financeiros. 

Para isso, contar com um escritório especializado em Direito Trabalhista é fundamental, pois oferece orientação precisa sobre contratos, rotinas e práticas que garantem a segurança jurídica da empresa.

Esses profissionais ajudam a identificar riscos antes que virem problemas, promovendo uma gestão preventiva e eficiente. 

Assim, a empresa reduz passivos trabalhistas e mantém suas operações alinhadas às normas vigentes, evitando surpresas desagradáveis.

Perguntas frequentes sobre o Tema 142 do TST 

1. A multa do artigo 477 da CLT pode ser aplicada mesmo em casos de justa causa?

Sim. A multa é aplicada sempre que houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, independentemente da modalidade da rescisão.

2. Quais verbas compõem a base de cálculo da multa segundo o Tema 142?

Todas as parcelas de natureza salarial, como salário-base, adicionais, horas extras habituais, comissões e gratificações habituais.

3. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

Além da multa, a empresa pode sofrer ações judiciais e ter que pagar juros e correção monetária.

4. Como o RH pode evitar erros no cálculo da multa?

Atualizando os sistemas, capacitando a equipe e revisando as rotinas de cálculo das verbas rescisórias.

Conclusão

O Tema 142 do TST trouxe uma importante mudança para o cálculo da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, ampliando a base de cálculo para todas as parcelas de natureza salarial. 

Para os setores de RH e para o empregador, entender o Tema 142 do TST é fundamental para evitar multas mais altas, processos trabalhistas e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Manter-se atualizado e adequar as rotinas internas às novas determinações jurídicas contribui para um ambiente de trabalho mais seguro, transparente e alinhado às melhores práticas empresariais.

Com essa mudança, a responsabilidade das empresas aumenta, exigindo maior atenção e cuidado na gestão das verbas rescisórias. 

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Se você ficar com dúvidas, é só entrar em contato conosco!