NR-01 e saúde mental: o que muda para empresas em 2026

A entrada em vigor das atualizações da NR-01, em 26 de maio de 2026, exige uma revisão concreta na forma como as empresas lidam com segurança e saúde no trabalho. A norma amplia o gerenciamento de riscos ao incluir fatores psicossociais ligados à organização do trabalho, como pressão por resultados, sobrecarga e falhas de comunicação.

Essa mudança altera a forma de atuação das empresas no dia a dia. A gestão de riscos precisa refletir a rotina real da operação, com identificação clara dos problemas, definição de medidas e acompanhamento contínuo dos resultados.

A preparação passa por revisar processos, ajustar documentos e integrar áreas internas. O objetivo é garantir que a empresa consiga demonstrar, de forma consistente, como identifica e controla os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

NR-01: o que muda para as empresas em 2026?

A principal atualização da nova NR-01 é a integração dos fatores de risco psicossociais ao escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A Portaria MTE nº 1.419/2024 eleva esses riscos ao mesmo patamar de importância que os riscos físicos, químicos e biológicos.

A partir de 26 de maio de 2026, a gestão de saúde e segurança do trabalho das empresas deve obrigatoriamente:

  1.  Identificar perigos psicossociais: mapear as fontes, situações ou processos de trabalho que possam causar agravos à saúde mental (ex: excesso de carga horária, assédio, ou falta de suporte da chefia).
  2. Avaliar e classificar riscos: determinar a magnitude desses riscos para estabelecer prioridades de intervenção.
  3. Implementar medidas de prevenção: criar ações concretas e cronogramas no Plano de Ação para eliminar ou reduzir a exposição a esses fatores.

Para as empresas, isto significa que o PGR precisa ser um documento atualizado com a realidade do dia a dia de trabalho, incluindo fatores que afetam a saúde mental da equipe. Esse acompanhamento ajuda a reduzir afastamentos, problemas internos e riscos de ações trabalhistas.

O gerenciamento de riscos ocupacionais segue uma lógica estruturada e contínua, conforme ilustrado abaixo:

Ciclo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) na NR-01, incluindo PDCA, prevenção, abordagem sistêmica e participação dos trabalhadores.


Gerenciamento de riscos psicossociais: exemplos que devem ser mapeados

O gerenciamento de riscos psicossociais da nova NR-01 exige que a empresa identifique fatores ligados à organização do trabalho que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores.

Em geral, esses riscos estão relacionados à forma como as atividades são distribuídas, acompanhadas e cobradas no ambiente corporativo.

Entre os principais exemplos:

  • Sobrecarga de trabalho
    Ocorre quando há excesso de demandas, prazos incompatíveis ou distribuição inadequada de tarefas, aumentando o risco de estresse e adoecimento.
  • Assédio e violência no ambiente de trabalho
    Inclui condutas abusivas, pressões indevidas, constrangimentos ou situações que afetam a integridade psicológica do trabalhador.
  • Falta de suporte organizacional
    Caracteriza-se pela ausência de apoio da liderança ou da equipe, dificuldade de comunicação e falta de orientação para execução das atividades.
  • Ambientes de teletrabalho
    Envolve riscos como isolamento social, dificuldade de desconexão e ausência de limites claros de jornada.

A identificação desses fatores deve constar no inventário de riscos e estar vinculada a medidas de prevenção no plano de ação, com acompanhamento contínuo.

Manual de interpretação e aplicação da NR-1

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 para orientar os empregadores nessa transição.

O guia funciona como um roteiro técnico para a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), oferecendo parâmetros objetivos sobre como integrar a saúde mental à estrutura de segurança já existente na empresa.

O documento detalha os critérios de avaliação e ajuda a padronizar as ações preventivas, reduzindo a margem para erros na atualização do inventário de riscos. Ele deve ser analisado em conjunto com o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo MTE em abril de 2025.

Como implementar o gerenciamento de riscos psicossociais no PGR?

A implementação do gerenciamento de riscos psicossociais exige uma lógica estruturada e contínua de gestão. O processo deve ser incorporado à rotina da empresa, com diagnóstico, planejamento, execução e revisão.

O fluxo deve seguir o ciclo de melhoria contínua PDCA (Plan-Do-Check-Act ou Planejar-Fazer-Verificar-Agir), amplamente utilizado em sistemas de gestão. Ele organiza as etapas de forma sequencial e permite que a empresa identifique riscos, implemente medidas e acompanhe os resultados com base em critérios objetivos.

A dinâmica desse processo pode ser visualizada no fluxo abaixo:

Ciclo PDCA aplicado ao gerenciamento de riscos psicossociais na NR-01, com etapas de organização, planejamento, avaliação e melhoria contínua.

A aplicação desse modelo no PGR envolve algumas etapas fundamentais.

  1. Mapeamento dos riscos com base na realidade da empresa
    O processo começa com levantamentos que identifiquem fatores da rotina de trabalho que possam impactar a saúde mental. Isso inclui analisar atividades, jornadas, cobrança por resultados e ambiente organizacional, além de avaliar a probabilidade de ocorrência e a gravidade dos possíveis danos.
  2. Definição do plano de ação
    Com os riscos identificados, a empresa precisa estabelecer medidas concretas de prevenção. Essas ações devem ter responsáveis definidos, prazos claros e recursos previstos, podendo incluir ajustes na carga de trabalho, revisão de processos internos e criação de canais de escuta ou denúncia.
  3. Acompanhamento e revisão das medidas adotadas
    A gestão exige monitoramento contínuo. A empresa deve avaliar periodicamente se as ações implementadas estão reduzindo os riscos identificados e promover ajustes sempre que necessário, especialmente diante de mudanças internas ou ocorrência de incidentes.

Esse ciclo deve estar documentado e integrado ao PGR, garantindo consistência na gestão e capacidade de comprovação em eventual fiscalização.

Em nosso artigo sobre aplicação prática da NR-01, mostramos como transformar esse gerenciamento em medidas operacionais, registros internos e plano de ação dentro da rotina da empresa.

Documentos necessários do PGR

O PGR exige documentação técnica que comprove a gestão contínua dos riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais. Além de registros formais, o conteúdo deve refletir a realidade do ambiente de trabalho e permitir rastreabilidade em fiscalização.

O PGR deve ser estruturado com base em dois documentos centrais:

1.    Inventário de riscos

O inventário de riscos é o núcleo técnico do PGR. Ele reúne a identificação, análise e classificação dos riscos existentes na empresa. Deve conter:

  • identificação dos perigos por atividade ou setor
  • descrição dos riscos ocupacionais, incluindo psicossociais
  • avaliação da probabilidade e da gravidade
  • classificação do nível de risco
  • indicação dos trabalhadores expostos
  • medidas de controle existentes

Esse documento caracteriza a base de toda a gestão de riscos. Sem um inventário consistente, a empresa não consegue justificar suas decisões preventivas.

2.    Plano de ação

O plano de ação organiza as medidas de prevenção e controle dos riscos identificados. Deve incluir:

  • ações concretas para eliminar ou reduzir riscos
  • responsáveis pela execução
  • prazos definidos
  • recursos necessários
  • indicadores de acompanhamento

A fiscalização costuma avaliar se há coerência entre o inventário e o plano de ação. Ou seja, riscos identificados precisam estar vinculados a medidas efetivas.

3.    Registros complementares

Além dos dois documentos principais, a empresa deve manter registros que comprovem a execução do PGR, como:

  • evidências de treinamentos e capacitações
  • atas ou registros de reuniões sobre segurança
  • relatórios de acompanhamento e revisão
  • registros de incidentes e afastamentos

Esses documentos são determinantes em auditorias e processos judiciais, por demonstrarem a atuação preventiva da empresa.

Como avaliar os riscos?

A avaliação de riscos consiste em medir a probabilidade de ocorrência e a gravidade dos danos associados a cada perigo identificado.

A empresa deve transformar percepções subjetivas em critérios técnicos, já que isso reduz margem de erro e permite priorizar ações.

A avaliação costuma seguir três etapas:

  1. Análise da probabilidade: frequência com que o risco pode ocorrer, considerando rotina, jornada e organização do trabalho.
  2. Análise da gravidade: impacto potencial à saúde do trabalhador, incluindo afastamentos e doenças ocupacionais.
  3. Classificação do risco: combinação entre probabilidade e gravidade para definir prioridade de tratamento.

No caso dos riscos psicossociais, a avaliação deve considerar fatores como:

  • intensidade da carga de trabalho;
  • nível de pressão por metas;
  • qualidade da liderança;
  • existência de conflitos ou assédio.

Esse processo precisa ser documentado. Sem critérios claros, a avaliação pode ser questionada em fiscalização ou em juízo.

Como criar um plano de ação?

O plano de ação define como a empresa irá tratar os riscos identificados. Ele conecta diagnóstico e execução. Um plano adequado ocorre quando cada risco relevante possui uma medida concreta associada.

As ações podem envolver:

  • revisão de jornadas e distribuição de tarefas;
  • ajustes em metas e processos internos;
  • criação de canais de denúncia;
  • treinamentos para lideranças;
  • melhorias no ambiente organizacional.

Além disso, o plano deve indicar:

  • responsável por cada medida;
  • prazo de implementação;
  • recursos necessários;
  • forma de verificação de resultado.

A ausência desses elementos pode descaracterizar o plano como instrumento efetivo de gestão.

A importância do acompanhamento contínuo

O acompanhamento garante que as medidas adotadas realmente reduzam os riscos. A empresa deve monitorar continuamente os resultados e ajustar o plano conforme necessário.

O acompanhamento inclui:

  • revisão periódica do inventário de riscos;
  • análise de afastamentos e incidentes;
  • verificação do cumprimento das ações;
  • coleta de feedback dos trabalhadores.

Indicadores que costumam ser utilizados:

  • taxa de afastamentos por saúde mental;
  • rotatividade de equipe;
  • registros de denúncias internas;
  • resultados de avaliações internas.

A norma exige gestão contínua, portanto, sem o acompanhamento, o PGR perde validade prática.

Quais são os riscos jurídicos para a empresa que não se adequar?

Manter o PGR desatualizado após o prazo de maio de 2026 gera exposição imediata a penalidades administrativas e multas aplicadas pela fiscalização do trabalho. A ausência de um mapeamento técnico de riscos psicossociais serve como evidência de negligência em eventuais ações de fiscalização ou vistorias do Ministério Público do Trabalho.

Quando a empresa não identifica ou não controla esses riscos, tende a enfrentar questionamentos sobre falhas na prevenção, o que pode gerar responsabilização.

Os principais riscos incluem:

  • Autuações administrativas
    A fiscalização do trabalho pode aplicar multas diante da ausência de PGR adequado ou da falta de gestão efetiva dos riscos.
  • Aumento de ações trabalhistas
    Casos de burnout, ansiedade e depressão podem ser vinculados às condições de trabalho, com pedidos de indenização.
  • Reconhecimento de doença ocupacional
    A falta de medidas preventivas pode contribuir para o enquadramento de doenças mentais como relacionadas ao trabalho.
  • Dificuldade de defesa em processos
    Sem documentação consistente, a empresa perde capacidade de demonstrar que adotou medidas de prevenção.

Como preparar sua empresa até 26 de maio?

O gerenciamento de riscos psicossociais exige uma preparação estruturada antes do prazo de 26 de maio de 2026.  A adequação envolve revisar práticas internas e garantir que o PGR reflita a realidade do ambiente de trabalho, com medidas efetivas de prevenção.

Os principais passos incluem:

  • Revisar o PGR existente
    Verificar se há mapeamento de riscos psicossociais e se o inventário está atualizado.
  • Mapear fatores organizacionais
    Identificar situações de sobrecarga, falhas de gestão, comunicação e riscos no teletrabalho.
  • Atualizar políticas internas
    Incluir diretrizes sobre prevenção de assédio, saúde mental e organização do trabalho.
  • Treinar lideranças e equipes
    Capacitar gestores para reconhecer riscos e aplicar medidas preventivas no dia a dia.
  • Estruturar documentação
    Garantir registros claros das avaliações, medidas adotadas e monitoramento contínuo.

A antecipação dessas medidas costuma reduzir riscos de autuação e melhora a capacidade da empresa de demonstrar conformidade em eventual fiscalização.

Gerenciamento de riscos psicossociais NR-01: como funciona para MEI, ME e EPP

O gerenciamento de riscos psicossociais NR-01 prevê tratamento diferenciado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, considerando a estrutura reduzida e a menor complexidade operacional dessas organizações.

A norma permite uma adaptação proporcional das exigências, especialmente quando o grau de risco da atividade é baixo. Isso significa que a empresa pode adotar procedimentos mais simples, desde que consiga demonstrar que identifica e controla os riscos existentes.

Essa flexibilização ocorre em alguns pontos específicos:

  • simplificação da documentação do PGR;
  • uso de modelos padronizados ou simplificados;
  • menor formalização de registros técnicos;
  • adaptação dos procedimentos à rotina da empresa.

Ainda assim, a lógica central da NR-01 permanece. A empresa precisa demonstrar que conhece seus riscos e adota medidas para controlá-los.

O que continua obrigatório mesmo com tratamento diferenciado

Mesmo com regras simplificadas, MEI, ME e EPP não ficam dispensadas da gestão de riscos. A exigência permanece, ainda que com menor nível de formalidade.

Essas empresas devem:

  • identificar os principais perigos das atividades;
  • avaliar os riscos de forma compatível com sua realidade;
  • adotar medidas básicas de prevenção;
  • orientar trabalhadores sobre riscos e cuidados;
  • manter registros mínimos que comprovem essas ações.

No caso dos riscos psicossociais, isso inclui observar situações como sobrecarga de trabalho, ausência de pausas, pressão por resultados e falhas de comunicação, mesmo em equipes pequenas.

O ponto de atenção para pequenas empresas

O principal risco para MEI, ME e EPP está na falsa percepção de que a simplificação reduz a responsabilidade. A fiscalização tende a considerar o porte da empresa, mas não ignora a ausência de medidas preventivas quando há risco evidente.

Além disso, em caso de afastamentos por doenças ocupacionais ou ações trabalhistas, a empresa precisa demonstrar que adotou medidas compatíveis com sua estrutura. Sem qualquer registro ou evidência, a defesa pode ficar comprometida.

Por isso, a abordagem mais segura é manter um PGR simples, mas funcional, com registro dos principais riscos e das ações adotadas. Isso garante conformidade com a NR-01 e reduz a exposição a autuações e passivos trabalhistas.

Conclusão

A atualização da NR-01 exige que as empresas tratem a saúde mental com o mesmo nível de organização e controle aplicado aos demais riscos ocupacionais. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização irá verificar se os riscos psicossociais estão efetivamente incorporados ao PGR, com identificação, avaliação e controle estruturados, além de registros que demonstrem como essa gestão ocorre na rotina da empresa.

A implementação exige integração entre áreas como jurídico, recursos humanos e segurança do trabalho. Esse alinhamento facilita identificar riscos, definir medidas preventivas e manter registros consistentes, que sustentem a gestão adotada.

A análise técnica da conformidade ganha peso nesse processo. A revisão prévia do PGR, com base em critérios jurídicos e operacionais, ajuda a corrigir falhas, alinhar práticas internas às exigências da norma e reduzir a exposição a autuações e passivos trabalhistas.

Precisa de apoio para adequação à NR-01?

A adaptação ao gerenciamento de riscos psicossociais NR-01 envolve análise técnica, revisão de documentos e alinhamento entre áreas internas. Esse processo é mais seguro quando conduzido com critérios claros e aderência às exigências legais, especialmente diante do início da fiscalização.

O Codeço Rocha Advogados atua com assessoria jurídica voltada a empresas, com foco em prevenção de riscos e suporte estratégico em questões trabalhistas, empresariais e contratuais. Ao longo de mais de 10 anos de atuação, o escritório desenvolveu experiência no acompanhamento de mudanças regulatórias e na estruturação de práticas internas voltadas à conformidade.

A equipe presta suporte na revisão do PGR, na análise de riscos jurídicos relacionados à saúde e segurança no trabalho e na orientação sobre políticas internas, treinamentos e gestão de passivos. O trabalho é desenvolvido de forma integrada com as áreas da empresa, buscando soluções compatíveis com a realidade operacional.

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