Saúde mental no ambiente de trabalho tem sido uma pauta cada vez mais relevante, e a nova Portaria MTE nº 1.419/2024 impõe regras que exigem das empresas um olhar mais atento para essa questão. A norma estabelece diretrizes para garantir a proteção psicológica dos trabalhadores e traz mudanças significativas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Publicada em 27 de agosto de 2024, a Portaria entrará em vigor no dia 25 de maio de 2025. Assinada pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a medida incorpora os chamados “riscos psicossociais” ao GRO, reconhecendo que fatores como carga excessiva de trabalho, ambiente organizacional tóxico, insegurança no emprego e falta de apoio social podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
Com isso, as empresas terão a obrigação de identificar e mitigar esses riscos, adotando medidas preventivas, como avaliações periódicas e a possível elaboração de documentos como a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). O descumprimento das novas exigências pode resultar em penalizações, incluindo multas e ações judiciais.
Falta de cuidado com a saúde mental pode resultar em ação trabalhista?
A negligência no cumprimento das novas normas pode gerar passivos trabalhistas para as empresas, especialmente após o prazo de adaptação de 270 dias, que termina em 25 de maio de 2025. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizará inspeções e investigações para verificar o cumprimento das diretrizes.
Casos de adoecimento mental decorrentes do trabalho ou o descumprimento das novas regras podem acarretar multas, cujos valores variam de acordo com o tamanho da empresa e a gravidade da infração. Em situações mais sérias, o MTE pode determinar a interdição de setores ou a suspensão total das atividades da organização. Empresas envolvidas em casos de doenças ocupacionais ligadas à saúde mental também podem enfrentar processos administrativos e judiciais.
Impactos da Portaria e da NR-1 para as empresas
Uma das mudanças que impactam diretamente as empresas é a transferência da responsabilidade por atestados superiores a 15 dias relacionados a transtornos mentais para a Previdência Social. No entanto, isso afeta diretamente as companhias, pois implica a necessidade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento, estabilidade no retorno do trabalhador e possíveis reflexos no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o que pode aumentar os custos da folha de pagamento.
Por outro lado, as empresas que investirem em um ambiente de trabalho mais saudável e acolhedor poderão conquistar o selo “Empresa que promove saúde mental”, contribuindo positivamente para sua imagem e para as boas práticas dentro dos padrões Ambientais, Sociais e de Governança (ESG).
Quais cuidados com a saúde mental as empresas devem ter?
Para garantir conformidade com a Portaria 1.419/2024 e com a NR-1, as empresas precisam adotar estratégias eficazes para identificar e mitigar riscos que possam comprometer a saúde mental dos colaboradores. Entre as medidas recomendadas, estão:
- Realização de pesquisas de clima organizacional para identificar fatores de estresse;
- Estabelecimento de canais de diálogo e escuta ativa para os funcionários;
- Equilíbrio na distribuição de tarefas para evitar sobrecarga de trabalho;
- Implementação de políticas contra assédio e promoção de um ambiente inclusivo;
- Flexibilização da jornada de trabalho, incluindo a adoção do home office sempre que possível;
- Capacitação de lideranças para que possam identificar sinais de estresse e atuar de forma preventiva.
- Implementação obrigatória do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve ficar à disposição para fiscalização dos agentes do MTE e outros órgãos ligados a proteção do trabalho.
Apesar dos desafios que essas novas exigências podem trazer às empresas, elas também representam um avanço importante na construção de ambientes corporativos mais humanizados e saudáveis.
Quais foram as outras alterações da Portaria MTE nº 1.419/2024?
Além das mudanças voltadas para a saúde mental, a Portaria MTE nº 1.419/2024 também trouxe novas definições no Anexo I da NR-1, voltadas para a prevenção de doenças ocupacionais em geral. Entre os principais termos incluídos estão:
- Avaliação de riscos: processo para determinar, classificar e definir medidas de prevenção;
- Emergências: eventos inesperados que podem impactar trabalhadores, população ou meio ambiente;
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais;
- Identificação de riscos: reconhecimento e descrição de situações que possam comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores;
- Levantamento de perigos: etapa inicial para detectar e mitigar riscos evidentes;
- Perigo externo: fatores de risco fora do controle da empresa, mas que podem ser mitigados;
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): conjunto de medidas documentadas para prevenir e gerenciar riscos ocupacionais;
- Risco ocupacional evidente: situações de perigo claras e que demandam ação imediata.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabelece um novo padrão de responsabilidade para as empresas, reforçando a necessidade de prevenção e gestão de riscos, tanto físicos quanto mentais, no ambiente de trabalho.
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