O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, levantou a suspensão dos processos que discutem a contratação de trabalhadores autônomos ou por pessoa jurídica, prática conhecida como pejotização.
Com a decisão, ações que estavam paradas podem voltar a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Audiências, produção de provas e julgamentos em primeira e segunda instâncias voltam a ocorrer.
Depois que se encerrar a atuação do TRT em cada processo, a ação deverá ficar suspensa novamente até o julgamento definitivo do Tema 1.389 ou até nova decisão do STF.
Para empresas que respondem a ações ou utilizam contratos PJ, a mudança recoloca em pauta a análise de documentos, depoimentos, práticas de gestão e elementos que demonstram, ou afastam, a autonomia do prestador.
Entenda o alcance da decisão, os próximos passos dos processos e os pontos que as empresas devem revisar enquanto o STF ainda não fixa uma posição definitiva.
O que o STF decidiu sobre os processos de pejotização?
O ministro Gilmar Mendes retirou a suspensão dos processos que discutem pejotização nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Com isso, ações que estavam paradas podem voltar a ter audiências, apresentação de documentos, depoimentos e julgamentos em primeira e segunda instâncias.
A suspensão nacional havia sido determinada em abril de 2025, no ARE 1.532.603, processo que deu origem ao Tema 1.389 da repercussão geral. O STF ainda vai definir os limites da contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas, qual Justiça deve analisar alegações de fraude nesses contratos e quem tem o dever de provar os fatos discutidos no processo.
Ao rever a medida, o relator apontou que a paralisação ampla vinha atrasando a produção de provas e a análise de questões que dependem da situação concreta de cada contrato.
A retomada é parcial. Os processos voltam a tramitar nas Varas do Trabalho e nos TRTs, mas deverão ficar suspensos novamente depois que se encerrar a atuação do Tribunal Regional em cada caso.
A suspensão continuará até o julgamento definitivo do Tema 1.389 ou até nova decisão do STF. Nesse período, os processos não seguirão normalmente para análise no TST.
O que muda para empresas que já respondem a ações?
Com a retomada dos processos, empresas que discutem contratos PJ na Justiça voltam a participar de audiências, apresentar documentos, indicar testemunhas e acompanhar julgamentos nas Varas do Trabalho e nos TRTs.
A fase de instrução volta a exigir atenção das empresas, porque o processo retomará a coleta de provas sobre a relação contratual. Além do contrato e das notas fiscais, entram nessa análise mensagens, orientações de gestores, registros de acesso e depoimentos de testemunhas.
Acordo pode ser discutido durante o processo
As partes podem negociar um acordo antes da audiência, durante a produção de provas ou depois de uma decisão de primeira instância.
A decisão de negociar depende do que consta no contrato, dos documentos disponíveis, dos depoimentos esperados e da forma como a relação foi conduzida.
Em alguns casos, a empresa pode sustentar a defesa até o julgamento. Em outros, as informações reunidas no processo podem indicar que vale a pena avaliar um acordo.
Se a empresa for condenada na Vara do Trabalho
Se o juiz reconhecer vínculo de emprego ou condenar a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, a empresa poderá recorrer ao TRT.
O Tribunal revisará a decisão com base no que foi produzido no processo. Pode manter a condenação, reduzir parte dos valores, afastar alguns pedidos ou concluir que não houve vínculo de emprego.
O que acontece depois da decisão do TRT?
Depois que se encerrar a atuação do TRT no processo, a ação deverá ficar suspensa novamente até que o STF julgue de forma definitiva o Tema 1.389 ou determine outra solução.
Isso significa que a suspensão não ocorre logo após a primeira decisão do Tribunal. O TRT ainda pode analisar recursos e pedidos apresentados pelas partes dentro da própria instância. Encerrada essa fase, o processo fica parado por determinação do STF.
A empresa não precisa apresentar um pedido específico para obter a suspensão. A medida vale tanto para processos em que o TRT decide contra a empresa quanto para aqueles em que a decisão é favorável.
Enquanto o processo estiver suspenso
Se o TRT tiver decidido contra a empresa, a condenação ainda não será definitiva. O caso ficará parado até que o STF defina os critérios aplicáveis à contratação por pessoa jurídica.
Se a decisão tiver sido favorável, a empresa também deve acompanhar a definição do Tema 1.389. A futura tese do STF poderá orientar uma nova análise do processo pelos tribunais.
Em ambos os casos, vale preservar contratos, notas fiscais, mensagens, registros de entregas e outros documentos que mostrem como o serviço foi prestado.
O que o Tema 1.389 do STF discute?
O Tema 1.389 reúne processos sobre contratação de trabalhadores autônomos e por pessoa jurídica. O STF ainda não julgou de forma definitiva as questões reunidas. A decisão recente apenas permitiu que os casos voltassem a tramitar nas Varas do Trabalho e nos TRTs.
Quando julgar o tema, o Supremo deverá responder a três perguntas:
- qual Justiça deve julgar alegações de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços;
- em quais situações a contratação de trabalhador autônomo ou por pessoa jurídica é válida;
- quem tem o dever de provar que houve fraude na contratação.
Essas questões alcançam relações bastante diferentes, como contratos entre empresas para projetos específicos, consultorias, serviços técnicos, franquias e casos em que uma pessoa jurídica trabalha de forma contínua para uma única contratante.
A decisão do STF deverá orientar processos semelhantes em todo o país. Ainda assim, cada caso continuará sendo analisado com base no contrato, nos documentos e na forma como o serviço foi prestado.
Para entender os pontos que já estavam em debate antes da retomada dos processos, leia também: STF e pejotização: o que está em jogo após a suspensão dos processos sobre vínculo empregatício.
O que a Justiça analisa em contratos PJ?
Em ações sobre vínculo de emprego, a discussão não fica restrita ao contrato ou à existência de CNPJ. A análise recai sobre a forma como o trabalho foi prestado no dia a dia.
Por isso, notas fiscais, contrato de prestação de serviços e pagamentos regulares ajudam a demonstrar a natureza comercial da relação, mas podem ser insuficientes quando a rotina se aproxima da de um empregado.
Algumas situações costumam aparecer nessas discussões: horário fixo, presença diária, controle de ponto, cobrança direta de superiores, necessidade de justificar ausências, impedimento de substituição e aplicação de regras internas típicas de emprego.
Também pesa a forma como o profissional está inserido na empresa. Um prestador que ocupa função permanente, atua sob comando de gestores internos e recebe valor mensal sem escopo ou entregas definidos pode enfrentar maior questionamento sobre a autonomia prevista no contrato.
A análise considera os documentos, os depoimentos e a forma como a rotina é efetivamente praticada. Quanto maior a distância entre o que foi contratado e o que ocorreu na relação, maior pode ser a exposição da empresa.
Veja também o artigo Quando o contrato PJ pode gerar vínculo trabalhista?, com os elementos que costumam ser debatidos em ações sobre reconhecimento de vínculo.
O que as empresas devem revisar agora?
Com a retomada dos processos, empresas que já discutem contratos PJ na Justiça precisam organizar a documentação antes de audiências e da produção de provas. Também vale revisar relações em curso que envolvam atuação contínua dentro da operação.
O primeiro passo é reunir o que mostra como o serviço foi contratado e executado:
- contrato de prestação de serviços e aditivos;
- escopo, prazos e critérios de entrega;
- notas fiscais e comprovantes de pagamento;
- registros de reuniões, aprovações e entregas;
- comunicações sobre autonomia técnica e organização do trabalho;
- documentos sobre possibilidade de substituição, equipe própria ou atuação para outros clientes, quando houver;
- regras de acesso a sistemas, instalações e equipamentos;
- histórico de mudanças no escopo, na remuneração ou na forma de gestão.
O contrato é só uma parte dessa análise. A rotina também fica registrada em e-mails, mensagens, agendas, controles de acesso e orientações dadas por gestores. Cobranças de horário, exigência de presença, controle de ausências ou definição de férias podem contradizer a autonomia prevista no documento.
As relações que merecem atenção imediata são as mais antigas, as ligadas a funções permanentes e aquelas em que o prestador responde diariamente a gestores internos.
Contrato bem escrito resolve o risco?
O contrato ajuda a demonstrar que a empresa contratou uma prestação de serviços, mas sua força depende da relação que se desenvolve depois da assinatura.
Uma cláusula que prevê autonomia perde valor quando o prestador cumpre horário fixo, precisa pedir autorização para faltar, recebe ordens diárias ou atua sob a mesma dinâmica dos empregados.
O mesmo vale para contratos por projeto que, com o tempo, passam a cobrir atividades permanentes sem escopo, prazo ou entregas claramente definidos.
A empresa pode cobrar prazos, conferir a qualidade do serviço e acompanhar as entregas previstas. Esse acompanhamento é compatível com uma relação comercial. A situação muda quando o gestor começa a dirigir a rotina do prestador, definir como ele deve trabalhar ou controlar sua disponibilidade diária.
Para aprofundar os cuidados na elaboração do contrato e na gestão da relação, leia também: Como realizar contratações no modelo PJ sem riscos trabalhistas.
Conclusão
A retomada dos processos volta a movimentar ações que estavam paradas há mais de um ano. Para as empresas, isso significa retomar a preparação de defesas, audiências e provas sobre a forma como os contratos PJ foram executados.
O STF ainda definirá uma orientação nacional sobre o Tema 1.389. Até lá, cada processo seguirá sua análise nas Varas do Trabalho e nos TRTs, com atenção especial aos documentos e à rotina que envolveu a prestação de serviços.
Também é um momento oportuno para revisar contratos em vigor, práticas de gestão e registros internos. O objetivo é identificar se a autonomia prevista no contrato aparece, de fato, na relação com o prestador.
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O Codeço Rocha Advogados assessora empresas na revisão de contratos com pessoas jurídicas, na análise de riscos trabalhistas e na preparação de estratégias para processos que discutem vínculo de emprego.
O trabalho pode envolver a leitura dos contratos, a organização de documentos, a orientação de gestores e representantes da empresa, a avaliação de possibilidades de acordo e a condução da defesa conforme o estágio de cada processo.
Para avaliar a situação da sua empresa, entre em contato com a equipe do Codeço Rocha Advogados.
